Gonçalves Dias pede ao STF para não ser obrigado a depor na CPI do MST

O ex-ministro do GSI foi convocado a falar como testemunha sobre monitoramento da Abin de ocupações de terra

Postado em: 24-07-2023 às 16h55
Por: Luan Monteiro
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O ex-ministro do GSI foi convocado a falar como testemunha sobre monitoramento da Abin de ocupações de terra. | Foto: Agência Brasil

O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na Câmara dos Deputados.

Caso ele tenha que comparecer, a defesa do ex-ministro pede para que ele não “submetido ao compromisso de dizer a verdade” e possa ficar em silêncio. A Comissão aprovou a convocação de Gonçalves Dias no dia 11 de julho. Ele foi ministro do GSI de janeiro a abril.

Por ser uma convocação, o ex-ministro é obrigado a comparecer. Ele deve depor na condição de testemunha para explicar as ações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no monitoramento de ocupações de terra no início do ano. O depoimento deve ocorrer no dia 1º de agosto.

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O pedido ao STF foi feito “em decorrência de manifesto constrangimento ilegal” que seria imposto ao ex-ministro, segundo a defesa.

Os advogados também alegam que a convocação para o depoimento é ilegal por não haver relação da atribuição de Gonçalves Dias à frente do GSI como objeto de investigação na CPI. Os advogados afirmam que a convocação: “aparenta ter natureza predominantemente política, com objetivo de constrangê-lo, especialmente em relação ao atos antidemocráticos ocorridos em 08 de janeiro”.

“O paciente [Gonçalves Dias] possui justo e fundado receio de sofrer constrangimentos quando de seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito do MST”, disse a defesa.

A defesa de Dias também afirmou que a Abin esteve vinculada ao GSI “por apenas trinta e oito dias úteis”, até ser transferida para a Casa Civil. “Neste interregno, a referida agência não confeccionou qualquer Relatório de Inteligência – atividade que lhe é própria -com informações e/ou análises estratégicas oportunas e confiáveis sobre os fatos que lastreiam a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que convocou o Paciente.”

“O Paciente em nada pode colaborar sobre as ações realizadas pela Agência Brasileira de Inteligência sob sua gestão no período indicado, na medida em que não houve informação prévia alguma do sistema brasileiro de inteligência sobre o referido movimento social”.

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