Justiça arquiva ação em que Jair Bolsonaro era réu por injúria contra Maria do Rosário: entenda motivo

Parlamentar recorreu à Justiça após o então deputado declarar que ela não merecia ser estuprada por considerá-la "muito feia"

Postado em: 25-07-2023 às 12h05
Por: Mariana Fernandes
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Parlamentar recorreu à Justiça após o então deputado declarar que ela não merecia ser estuprada | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal arquivou nesta segunda-feira (24) a ação penal movida pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de injúria e calúnia. A extinção da ação ocorreu a pedido do Ministério Público. O órgão alegou não haver possibilidade de concluir o julgamento no prazo de três anos estabelecido pela legislação.

A parlamentar recorreu à Justiça em 2014 após o então deputado Jair Bolsonaro declarar à TV Câmara que Maria não merecia ser estuprada por que ele a considerava “muito feia” e porque ela “não fazia” seu “tipo”. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente a queixa-crime  acatando a denúncia por injúria e desconsiderando a alegação de calúnia.

Três anos se passaram e a ação acabou sendo suspensa em razão da eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República graças à imunidade formal temporária garantida ao cargo ocupado. Após o término do mandato presidencial, a ação penal retornou à Justiça do Distrito Federal a pedido do ministro Dias Toffoli, do STF.

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“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso e a pena máxima cominada, no caso, a cada um dos delitos, de 10 meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, escreveu o juiz Francisco Antonio De Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, ao justificar a demora para o andamento do caso.

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