Senado quer que STF esclareça decisão sobre piso da enfermagem

Pacheco comentou ainda o julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas

Postado em: 02-08-2023 às 13h37
Por: Luan Monteiro
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Pacheco comentou ainda o julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas. | Foto: Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (1º) que estuda apresentar embargos de declaração (tipo de recurso) contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. Em publicação nas redes sociais, Pacheco disse que se reuniu com a Advocacia do Senado Federal (Advosf) para tratar do assunto.

“O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”, afirmou Pacheco. 

Em julgamento encerrado no início de julho, o STF decidiu que o piso nacional da enfermagem para o setor público deve ser pago pelos estados e municípios apenas na medida dos repasses feitos pela União para esse fim. No caso do setor privado, o pagamento do piso ficará sujeito a negociação coletiva, e a lei será aplicada integralmente apenas se não houver acordo dentro de 60 dias (a contar da data da publicação da decisão).  

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Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos contraditórios ou obscuros e corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. No caso do direito civil, podem também servir para corrigir erros. A Advosf não se pronunciou sobre o teor dos embargos que serão apresentados neste caso.

O Congresso Nacional promulgou em 2022 duas emendas constitucionais acerca do piso da enfermagem. A primeira (EC 124) estabeleceu o tema dentro da Constituição Federal e abriu caminho para a lei que criou o piso nacional (Lei 14.434, de 2022). O STF, porém, suspendeu a aplicação da lei justificando que não havia garantia de recursos para cumprir a regra. No fim do ano, o Congresso promulgou a segunda emenda (EC 127), que autorizou o uso de recursos de fundos públicos para financiar o piso.

Na sua decisão mais recente, o STF confirmou a interpretação do ministro relator, Roberto Barroso, de que a legislação federal não pode impor uma despesa a estados e municípios sem aportar os recursos necessários para cobri-la. Sendo assim, o STF entende que a lei do piso da enfermagem não atinge as estruturas que não estejam cobertas por recursos provenientes da assistência financeira da União.

Drogas

Durante a sessão deliberativa desta terça-feira, Pacheco também se pronunciou sobre o julgamento do STF que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal. O caso deve ser retomado neste mês e tem três votos a favor da descriminalização. O presidente do Senado pediu ao STF uma “reflexão” sobre as consequências da decisão.

“Mesmo aqueles que defendem a descriminalização concordam que ela deve vir acompanhada de um programa que possa disciplinar esse uso, o que não existe no Brasil. A aquisição da droga não se dará por um ambiente controlado de um programa de saúde pública, como alguns países disciplinam, mas será feita por um traficante, aquele mesmo que é combatido pela lei brasileira”, observou.

Vários senadores se manifestaram em Plenário contra a descriminalização. Além do mérito da questão, eles alertaram para o “ativismo judicial” do Supremo sobre a questão.

“Ou este Senado toma uma posição frente o Judiciário ou a gente vai ser esculhambado até o final deste mandato, porque nada do que a gente aprova aqui fica de pé”, questionou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Pacheco disse discordar desse posicionamento e ponderou que o Judiciário tem a competência para aplicar o direito em casos concretos, inclusive declarando a inconstitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso.

O julgamento do STF é motivado por um recurso especial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que contesta o artigo 28 da Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), que tipifica como crime a aquisição, guarda ou porte de drogas ilegais para consumo pessoal e estabelece como punições a prestação de serviços comunitários, o pagamento de multa e a participação em programa educativo.

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