Alexandre de Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha

Após o voto, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes

Postado em: 02-08-2023 às 20h52
Por: Vitória Bronzati
Imagem Ilustrando a Notícia: Alexandre de Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha
Justiça também poderá avaliar circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Segundo o voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas.

O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que havia pedido vista do caso em 2015 e suspendido o julgamento. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários de drogas, mas manteve a criminalização. Moraes destacou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e fortaleceu as facções criminosas no Brasil.

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O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes, levando em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais.

Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização da posse de drogas, mas com extensões diferentes. Mendes defende a descriminalização para todas as drogas e transformação das sanções penais em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O julgamento é motivado por um caso concreto em que a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha. Os advogados alegam que o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada, sustentando que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator pretende aprofundar voto já proferido e devolver o processo para julgamento na próxima semana. Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, ainda sem consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas.

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