Segunda-feira, 22 de julho de 2024

No plenário virtual, Mendonça vota por manter suspensão dos pagamentos acima do teto para servidores de Goiás

O voto ocorreu no plenário virtual e passará também pela decisão dos demais magistrados

Postado em: 11-08-2023 às 08h14
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: No plenário virtual, Mendonça vota por manter suspensão dos pagamentos acima do teto para servidores de Goiás
O voto ocorreu no plenário virtual e passará também pela decisão dos demais magistrados | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve seu voto para manter a suspensão de cinco leis de Goiás que permitem que servidores públicos recebam remunerações acima do teto do funcionalismo público.

O voto ocorreu no plenário virtual e passará também pela decisão dos demais magistrados. Os ministros vão analisar se referendam a decisão individual de Mendonça, que é relator da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra as leis.

A ação questiona as leis que permitem a caracterização de valores pagos como indenizatórios caso a soma dos pagamentos remuneratórios exceda o teto constitucional, que atualmente é de R$ 41,6 mil.

Continua após a publicidade

Leia também: Mendonça se declara apto a julgar marco de terras indígenas

Compreende-se como verbas indenizatórias aquelas pagas ao servidor como indenização por um gasto que ele teve por conta do trabalho — por exemplo, ajudas de custo, vale-transporte, diárias.

Mendonça citou entendimentos anteriores do Supremo, que compreendem não bastar que uma lei diga que determinada verba tenha caráter indenizatório. É preciso que o valor a ser pago seja, de fato, para cobrir o gasto do trabalhador com alguma despesa relativa à atividade.

“Não há razão jurídica apta a amparar a cambialidade de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite”, afirmou.

A previsão é que o julgamento termine até o dia 21, se não houver pedido de vista ou destaque.

Veja Também