Segunda-feira, 22 de julho de 2024

LDO é sancionada com veto parcial

A matéria teve ao todo cinco artigos vetados integralmente, e vetos de alguns dispositivos esparsos em três outros artigos

Postado em: 31-07-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: LDO é sancionada com veto parcial
A matéria teve ao todo cinco artigos vetados integralmente, e vetos de alguns dispositivos esparsos em três outros artigos

José Vitti defendeu emendas impositivas, vetada pelo Palácio

Lucas de Godoi* 

A Governadoria de Goiás sancionou, com veto parcial, a Lei nº 20.245, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019. Os vetos alcançam dispositivos como os limites de despesas correntes da Assembleia Legislativa, a execução das emendas parlamentares, a revisão geral remuneratória dos servidores públicos e recursos para universidades públicas.

Continua após a publicidade

A matéria teve ao todo cinco artigos vetados integralmente, e vetos de alguns dispositivos esparsos em três outros artigos. O art. 44, que trata da vinculação da receita corrente líquida para custeio de emendas parlamentares, vetado, tem sido uma bandeira defendida pelo parlamento goiano.

O art. 44 previa que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária seriam aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2019. Dentro desse porcentual, até 70% seriam destinados a ações e serviços públicos referentes às vinculações constitucionais, como, por exemplo, saúde e educação. A única ressalva neste sentido era a vedação de pagamento de pessoal e encargos sociais no cálculo dessas emendas às vinculações constitucionais.

Na prática, o art. 44 trazia as diretrizes necessárias para a aplicação do orçamento impositivo de emendas parlamentares já em 2019. Com o veto, a elaboração de Lei Orçamentária Anual, em relação às proposituras parlamentares, fica prejudicada.

Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que o orçamento impositivo não possui previsão constitucional no âmbito estadual, já que as normas gerais de direito financeiro facultam ao Poder Executivo o limite de gastos em função do controle de caixa. De acordo com a justificativa, o dispositivo poderia prejudicar a estabilidade macroeconômica ao dificultar geração de resultado primário compatível.

“Nesse sentido, a obrigatoriedade na execução dos créditos consignados por meio de emendas parlamentares restringe a atuação do governo, eleva a rigidez orçamentária, compromete a eficiência da administração e pode desorganizar o planejamento orçamentário, prejudicando a realização de políticas públicas, ocasionando o acirramento do desequilíbrio de contas do Estado de Goiás e o atendimento de interesses individuais em detrimento do interesse público”, argumentou a Governadoria.

Despesas correntes

A Governadoria vetou dois incisos do art. 24 da Lei nº 20.245/18, que estabelece os limites de despesas correntes e de capital de órgãos do Poder Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública. O inciso I, vetado, estabelece como limite da Assembleia Legislativa R$ 179,648 milhões em relação às despesas correntes e R$ 119,165 milhões, em relação aos investimentos. Também foi vetado o inciso III, que autoriza o limite de R$ 19 milhões para o Tribunal de Contas dos Municípios.

Também foi vetada a íntegra do art. 15 da lei, que determina a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 tendo em vista a obtenção de resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Goiás – previsto na Lei Federal nº 9.496/1997. O dispositivo fazia ressalva com a exigibilidade das emendas parlamentes contidas na peça orçamentária.

Revisão Salarial

A Governadoria vetou também o art. 49, que autorizava a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como os Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. O dispositivo previa que o reajuste seria calculado pelo valor da inflação do exercício anterior, desde que respeitado o teto de gastos.

LDO

Na última reunião plenária do primeiro semestre de 2018, realizada em sessão extraordinária ocorrida na tarde do dia 5 de julho, os deputados aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, encaminhada pela Governadoria. Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma receita líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal. (*Especial para O Hoje) 

Veja Também