CPMI aciona STF para suspender arquivamento de ação contra Mauro Cid

Decisão Judicial: Arquivamento de caso na CPMI dos atos golpistas gera controvérsias

Postado em: 17-08-2023 às 17h02
Por: Tathyane Melo
Imagem Ilustrando a Notícia: CPMI aciona STF para suspender arquivamento de ação contra Mauro Cid
Decisão Judicial: Arquivamento de caso na CPMI dos atos golpistas gera controvérsias | Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos de 8 de janeiro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender o arquivamento de uma ação contra o tenente-coronel Mauro Cid. O militar foi acusado de abuso ao exercer seu direito ao silêncio durante seu depoimento perante a comissão.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), compareceu à CPMI no dia 11 de julho, onde utilizou mais de 40 vezes o direito de permanecer em silêncio. Durante mais de sete horas de interrogatório, ele se recusou a responder a perguntas feitas pelos parlamentares, o que resultou em um pedido de investigação apresentado pela própria CPMI.

No contexto da denúncia criminal apresentada, a CPMI afirmou que “de acordo com o artigo 4º, II, da Lei 1.579/52, constitui crime fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”.

Continua após a publicidade

A comissão sustenta que, ao se recusar a responder até mesmo perguntas que não levariam à autoincriminação, Mauro Cid desrespeitou os limites estabelecidos pela ministra, caracterizando, assim, o crime de “calar a verdade como testemunha”.

No dia 28 de julho, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal no Distrito Federal, optou por arquivar o processo instaurado pela CPMI contra Cid, alegando não encontrar indícios de conduta criminosa conforme alegado.

Na sua sentença, o magistrado caracterizou a audiência realizada pela comissão como um “teatro político”, no qual “forças políticas antagônicas, ao invés de apurar as causas e origens dos lamentáveis fatos ocorridos no dia 8 de janeiro do corrente ano, buscavam, em verdade, prolongar a polarização política que permeou as eleições presidenciais de 2022, a qual – a polarização – fez tanto mal à sociedade brasileira”.

O juiz também levantou a possibilidade de abuso de autoridade por parte dos membros da CPMI. “Em vários momentos, houve, ao sentir deste Magistrado, um verdadeiro abuso de autoridade por parte de membros da aludida CPMI, os quais ameaçavam abertamente o Ten. Cel. Mauro César Barbosa Cid de que iriam intimar sua esposa para depor na CPMI, mantendo-se o representado em um equilíbrio admirável para quem está preso há tanto tempo e sob intensa pressão psicológica”.

Os advogados da CPMI alegam que o arquivamento da ação pela Justiça Federal do DF contradiz a decisão da ministra Cármen Lúcia e, dessa forma, buscam, de forma liminar, a suspensão desse arquivamento. Além disso, pretendem, no mérito, a cassação da decisão da Justiça Federal.

Veja Também