Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Cármen Lúcia dá 48 horas para juiz informar sobre arquivamento de ação contra Mauro Cid

Enquanto o juiz diz que não houve crime no silêncio do militar em depoimento, CPMI afirma que constitui crime

Postado em: 21-08-2023 às 17h35
Por: Larissa Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Cármen Lúcia dá 48 horas para juiz informar sobre arquivamento de ação contra Mauro Cid
Tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid em depoimento à CPMI do 8 de janeiro - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para o juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva. A parlamentar determinou que o magistrado deve prestar informações sobre a decisão de arquivar uma ação contra Mauro Cid. Na ação contra Mauro Cid, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) argumentou que o tenente-coronel cometeu crime ao “calar a verdade como testemunha”. Ou seja, abusar do direito ao silêncio.

O tenente-coronel prestou depoimento à CPMI no dia 11 de julho. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tinha um habeas corpus que lhe garantia ficar em silêncio em perguntas que poderiam produzir provas contra ele. Porém, o militar se recusou a responder todas as perguntas que lhe foram dirigidas durante mais de sete horas. Inclusive, não respondeu a própria idade. 

Na representação criminal, a CPMI disse que, “de acordo com o artigo 4º, II, da Lei 1.579/52, constitui crime fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”. Contudo, no final de julho, o juiz da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal no Distrito Federal decidiu arquivar a ação movida pela CPMI contra o tenente-coronel.

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Vale ressaltar que a CPMI investiga os atos de 8 de janeiro. Além disso, Mauro Cid foi chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com teor golpista. O militar e o coronel do Exército Jean Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Arquivamento

No dia 28 de julho, o juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva arquivou a representação da CPMI contra Cid. Segundo o magistrado, por não ver crime na conduta apontada. Na decisão, ressaltou ainda que a sessão do colegiado que ouviu Cid foi um “teatro político”. Além disso, o juiz ainda citou suposto abuso de autoridade pelos integrantes da CPMI.

A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão defendeu o arquivamento da representação, argumentando não ser possível enquadrar a conduta de Cid em “abuso do direito ao silêncio”. De acordo com o MPF, as perguntas feitas ao militar tinham relação com fatos pelos quais ele é investigado.

Todavia, após o arquivamento pelo juiz de primeira instância, a CPMI acionou o STF. O colegiado pediu de forma liminar (provisória) a suspensão da decisão e, no mérito, a cassação da decisão da Justiça Federal no DF. Conforme o pedido da CPMI ao STF, o arquivar a ação contra Cid, “neutraliza os efeitos da decisão” de Cármen Lúcia e “exclui a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”.

A ministra Cármen Lúcia analisou o pedido da CPMI, mas rejeitou decidir liminarmente. Além disso, determinou que o juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal no Distrito Federal, envie informações sobre a decisão de arquivamento. Por fim, a ministra também determinou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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