TSE pode coibir crimes contra a honra, diz Luiz Fux

Ministro lembrou que a legislação trata das práticas classificadas como crimes quando praticados com objetivos eleitorais

Postado em: 08-08-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ministro lembrou que a legislação trata das práticas classificadas como crimes quando praticados com objetivos eleitorais

Ministro Luiz Fux: “O TSE tem ferramentas capazes de apreciar as condutas e suas conquências”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira que a Justiça Eleitoral dispõe de instrumentos legais para impedir que o debate político descambe para a prática de crimes contra a honra, como a calúnia, a injúria e a difamação. Segundo o presidente do tribunal, embora a liberdade de expressão seja um dos pilares da vida democrática, precisa ser exercida com ética e respeito às leis.

“Se o debate eleitoral chegar ao nível dos delitos contra a honra, o TSE tem instrumentos capazes de apreciar a criminalização destas condutas e suas consequências”, disse Fux ao participar da abertura do seminário Academia da Democracia: Eleições 2018 – Desafios e Perspectivas. Realizado pelo TSE e pela Escola Judiciária Eleitoral, o evento acontece hoje e amanhã (8), na sede do tribunal, em Brasília.

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Fux lembrou que a legislação trata das práticas classificadas como crimes contra a honra quando praticados com objetivos eleitorais. “Há tutela legal penal para tudo isso. Sem prejuízo, temos ainda um instrumento eficientíssimo, que é o direito de resposta, que também concedemos”, acrescentou o ministro.

O Artigo 243 do Código Eleitoral, por exemplo, veda propagandas que caluniem, difamem ou injuriem pessoas, órgãos ou entidades públicas. A diferença entre as três práticas consta do Código Penal. A calúnia é quando alguém atribuiu uma falsa acusação criminosa a outra pessoa ou grupo. A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fatos que ofende sua reputação. Já por injúria, entende-se a ofensa à dignidade ou ao decoro. Quando esta ofensa envolve a discriminação à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa ser idosa ou ter alguma necessidade especial, a injúria é agravada e sua pena aumentada.

Disponível no site do TSE, um estudo jurídico esclarece que os delitos eleitorais podem ser considerados específicos ou propriamente eleitorais ou acidentais. Os primeiros somente podem ser praticados na órbita eleitoral. Já os acidentais são aqueles previstos no Código Penal ou em leis especiais e que acabam também por ser incluídos no rol dos ilícitos eleitorais por serem praticados com fins eleitoreiros.

Desinformação

O ministro voltou a comentar o impacto negativo das fake news (as chamadas notícias falsas) para o debate público, inclusive eleitoral. Reconhecendo a dificuldade de conceituar a prática de disseminar informações falsas ou parciais com o propósito de prejudicar terceiros, o presidente do TSE disse que estas não podem ser confundidas com “anedotas” ou informações “caricatas”.

“No Direito, você tem que ter uma percepção do que é fake news e do que não é. Temos que analisar quando a suposta notícia falsa causa um dano irreparável”. (Agência Brasil)  

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