Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Nas redes sociais, Marussa garante que não perderá mandato na Câmara

STF julga se novo entendimento para as disputas das sobras eleitorais valerá de forma retroativa. Especialista em Direito Eleitoral, no entanto, vai na contramão da deputada

Postado em: 02-09-2023 às 08h00
Por: Felipe Cardoso
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Nas redes sociais, Marussa garante que não perderá mandato na Câmara | Foto: Reprodução

A deputada Marussa Boldrin (MDB) usou as redes sociais, na última semana, para assegurar a seus seguidores que não perderá a cadeira que ocupa na Câmara dos Deputados, em Brasília. Segundo a parlamentar, a gravação do vídeo seria oportuna para dar luz à uma “avalanche de desinformações”. 

“Na última rodada da distribuição das vagas para a Câmara dos Deputados, se sobrar alguma distribuição, ela é feita apenas entre partidos que atingiram 80% do coeficiente eleitoral, independentemente do número mínimo de votos do próprio candidato”, introduziu.

Segundo a deputada, essa regra acabou por eleger alguns parlamentares que não atingiram sequer 10% do coeficiente eleitoral, em detrimento dos outros que tiveram mais votos, mas foram excluídos justamente porque o partido não atingiu os 80% do coeficiente. E completou: “esse não foi o meu caso”.

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Segundo ela, o que está em discussão no STF é a “revisão dessa distribuição”. “Isso poderia afetar apenas sete cadeiras do Parlamento. Em Goiás ninguém foi eleito para a Câmara pelas sobras das sobras. Além disso, em recente manifestação da advocacia da Câmara foi defendido o encaminhamento em favor da segurança jurídica de forma que essa nova interpretação possa ser aplicada apenas a partir das próximas eleições”, pontuou. 

O entendimento da federal, no entanto, vai na contramão do que diz o professor de Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo. Conforme mostrado pelo O HOJE, o técnico explicou que a reforma reduziu a possibilidade de partidos, principalmente os menores, disputarem as vagas remanescentes, quando estabeleceu essa espécie de ponto de corte. 

Para ele, Boldrin poderá ser uma das afetadas por esse entendimento, após os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderem que a Lei deve ser aplicada de imediato, atingindo assim as eleições de 2022.

“Se o Supremo decidir aplicar para a eleição que já aconteceu, Marussa vai perder o cargo dela, porque irá recontar os votos. Caso o Supremo entenda por aplicar esse novo entendimento apenas para as eleições futuras, os mandatos de agora ficam todos consolidados. Ninguém vai perder e nem ganhar vaga nova”, disse o especialista.

Caso forme maioria com os demais ministros, o ex-deputado estadual, Delegado Humberto Teófilo (Patriota) poderá ocupar a vaga de Boldrin na Câmara dos Deputados. Ao O Hoje, Teófilo considerou que os votos nas últimas eleições foram contabilizados “da maneira errada”, diferente do que já está determinado em Lei. Sem mandato, Humberto disse que espera pela recontagem.

“Caso sejam recontados os votos como já consta na Lei, a vaga deverá ser do Patriota. Nesse caso, eu sendo o mais bem votado do partido, devo ocupar o cargo”, disse o ex-deputado. 

Vista

Na última sexta-feira (25), o ministro André Mendonça pediu vista do julgamento  que analisa os autos sobre as chamadas sobras eleitorais. O processo já havia recebido três votos a favor de que todos os partidos e seus candidatos participassem da distribuição das sobras, independentemente de alcançar a exigência atual. Com o pedido de vista de Mendonça, o caso fica suspenso por até noventa dias. É a segunda interrupção nesse neste julgamento que começou ainda no mês de abril.

O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, que já se aposentou, entendeu que a norma criada em 2021 é inconstitucional, por limitar a participação das legendas nas sobras eleitorais. No entanto, para respeitar a segurança jurídica, Lewandowski entende que a medida só deve ser alterada para as eleições de 2024, mantendo, portanto, a regra válida para o pleito do ano passado.

O professor em Direito Eleitoral segue o mesmo entendimento de Lewandowski. “Na minha opinião, como a eleição já foi feita e as questões já estão consolidadas, deveria ser aplicada a modulação dos efeitos da decisão para valer apenas após a eleição de 2024 para frente”, argumentou.

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