Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até 12ª semana; julgamento foi suspenso

Presidente da corte e relatora do caso, a ministra Rosa Weber foi a primeira a proferir sua decisão, quando votou pela descriminalização até a 12ª semana de gestação

Postado em: 22-09-2023 às 08h27
Por: Ícaro Gonçalves
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Presidente da corte e relatora do caso, a ministra Rosa Weber foi a primeira a proferir sua decisão, quando votou pela descriminalização até a 12ª semana de gestação | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na madrugada desta sexta-feira (22/9) o julgamento sobre a descriminalização do aborto. Presidente da corte e relatora do caso, a ministra Rosa Weber foi a primeira a proferir sua decisão, quando votou pela descriminalização até a 12ª semana de gestação.

Logo após, o julgamento foi suspenso pelo pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o caso deixa o plenário virtual e terá de ser votado de forma presencial.

A interrupção da gravidez é atualmente proibida pelo Código Penal desde de 1940, com exceção para três casos: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro).

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A ação que pode flexibilizar o aborto foi apresentada pelo PSOL em 2017. Como presidente do Supremo e relatora da ação, Rosa Weber decidiu pautar o tema diante da proximidade de sua aposentadoria compulsória. A ministra tem de deixar o STF até o dia 2 de outubro, quando completa 75 anos.

Leia também: Rosa Weber marca julgamento de ação que descriminaliza aborto

Voto de Rosa Weber

No voto, Rosa Weber destacou o histórico silenciamento das mulheres nos debates que tangem os direitos reprodutivos. A ministra também fez um apelo para que o Congresso e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de justiça social reprodutiva.

“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, escreveu.

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