TSE multa Facebook por descumprimento de ordem judicial

A plataforma não repassou informações de um perfil responsável pela veiculação de mensagens contra uma coligação nas eleições do município de Amambaí (MS), em 2012

Postado em: 22-08-2018 às 16h30
Por: Márcio Souza
Imagem Ilustrando a Notícia: TSE multa Facebook por descumprimento de ordem judicial
A plataforma não repassou informações de um perfil responsável pela veiculação de mensagens contra uma coligação nas eleições do município de Amambaí (MS), em 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o Facebook em R$
3,23 milhões por descumprir uma ordem judicial. A plataforma não repassou
informações de um perfil responsável pela veiculação de mensagens contra uma
coligação nas eleições do município de Amambaí (MS), em 2012.

Continua após a publicidade

Na época, o juízo eleitoral da cidade determinou o repasse
de dados do responsável pelo perfil. Foi considerado que mensagens divulgadas
por ele atingiram a honra e imagem de candidatos da Coligação União e Trabalho.
O juízo estabeleceu multa diária de R$ 30 mil caso a decisão não fosse
respeitada, o valor aumentado para R$ 60 mil posteriormente.

O Facebook alegou que não tinha as informações por ter
removido a conta. Como não cumpriu a ordem judicial, a empresa foi multada em
mais de R$ 9 milhões. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato
Grosso do Sul e, depois, ao TSE. A rede social pediu a redução da multa para R$
100 ao dia, enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou que o valor da
punição ficasse em R$ 10 mil ao dia.

O recurso foi analisado inicialmente pelo ministro Tarcísio
Vieira, que emitiu decisão contrária à companhia no dia 25 de junho. O tema foi
então analisado pelo plenário do Tribunal ontem (21), que optou por manter a
decisão do ministro.


 (Agência Brasil)

Veja Também