Senado contradiz STF e aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto no início da tarde, mesmo sem estar na pauta do plenário

Postado em: 27-09-2023 às 20h40
Por: Vitória Bronzati
Imagem Ilustrando a Notícia: Senado contradiz STF e aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas
A proposta, liderada pela bancada ruralista, segue agora para a sanção do presidente Lula (PT) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (27), o Senado aprovou, por 43 votos a 21, o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta, liderada pela bancada ruralista, segue agora para a sanção do presidente Lula (PT).

De acordo com a proposta, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam permanentemente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Com a não comprovação de que estavam nas terras nesta data, comunidades correm o risco de serem expulsas.

A movimentação do Congresso contradiz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta, que definiu a tese do marco temporal como ilegal. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou que a votação não representa um “enfrentamento” ao tribunal, classificando-a como “muito natural” e pertinente ao parlamento.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto no início da tarde, mesmo sem estar na pauta do plenário. A urgência da matéria foi o primeiro pedido analisado, resultando na rápida aprovação do conteúdo.

Diante da possível judicialização do tema devido à contradição com o STF, partidos políticos podem contestar a constitucionalidade do projeto. Especialistas indicam que a decisão do tribunal também pode influenciar a atuação do Poder Executivo na demarcação.

O projeto traz diversas medidas controversas, como a autorização para garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas, contato com povos isolados, realização de empreendimentos econômicos sem consulta aos afetados, celebração de contratos para exploração econômica em territórios tradicionais, e a interrupção da posse indígena antes de outubro de 1988 inviabilizando o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada, salvo em casos de conflito com expulsão.

Ainda, o projeto prevê a indenização da desocupação das terras e a validação de títulos de propriedade em terras indígenas, levantando preocupações sobre a possível indenização de não indígenas que invadiram áreas de comunidades.

Diante deste cenário, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) sugeriu uma série mudanças ao texto, apontando violações ao Direito Originário dos Povos Indígenas e uma tentativa de legalizar séculos de colonização, genocídio e expulsão. “A entidade defende a separação do processo de indenização e o requerimento de demarcação, temendo que o projeto incentive invasões e viole tratados internacionais de direitos humanos.”É uma tradição do direito brasileiro, com disposições semelhantes na primeira Lei de Terras do ano de 1850 e nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967”, diz o estudo.

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