Plenário do Senado vota Desenrola Brasil nesta segunda

O projeto deve ser votado até esta segunda porque na terça (3) perde validade a MP do Desenrola Brasil

Postado em: 02-10-2023 às 12h29
Por: Luan Monteiro
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O projeto deve ser votado até esta segunda porque na terça (3) perde validade a MP do Desenrola Brasil. | Foto: Senado

Item único na pauta, o projeto que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil — destinado à renegociação de dívidas pessoais para redução do endividamento — será votado nesta segunda-feira (2) no Plenário do Senado, a partir das 14h.

A convocação para a sessão plenária deliberativa foi feita pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a matéria ter sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na quinta-feira (28). O PL 2.685/2022 precisa ser votado até esta segunda-feira porque na terça (3) perde a validade a Medida Provisória (MP)  1.176/2023, que criou o  Programa Desenrola Brasil, em funcionamento desde 17 de julho deste ano.

Relator do projeto, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) deu parecer favorável ao texto, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o superendividamento. Uma das medidas previstas é o limite para os juros do cartão de crédito, que deve ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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Em defesa pela aprovação da matéria na CAE, Rodrigo Cunha afirmou que “o endividamento das famílias brasileiras é um desafio crítico que afeta não apenas as finanças pessoais, mas também a estabilidade econômica do país como um todo”.

Válido até 31 de dezembro de 2023, o programa deverá beneficiar até 70 milhões de pessoas, de acordo com a expectativa do Ministério da Fazenda. O intuito é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. 

Para isso, o projeto estabelece dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.

Com informações da Agência Senado

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