Defesa de vereador tenta impedir recontagem de votos anulados do PTC
Advogado de Paulo Henrique da Farmácia, Bruno Pena, defende que, se for necessário, que haja unificação com PRTB
Por: Francisco Costa
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Advogado do vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir), Bruno Pena trabalha para impedir a nova totalização dos votos para o pleito proporcional das Eleições Municipais 2020 em Goiânia que ocorre na próxima sexta (6), às 8h. Trata-se de despacho do juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 2ª Zona Eleitoral da capital.
O entendimento é de segunda-feira (2) e tem como base a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que anulou os votos da chapa de vereador do PTC em Goiânia por descumprimento da cota de gênero. A decisão, que também teve determinação para cumprimento imediato, acatando pedido do PT, gera a cassação do mandato do vereador Paulo Henrique da Farmácia, que foi eleito pelo partido.
“Vamos pedir a reconsideração da decisão, pois será necessário fazer uma retotalização igual no processo que devolveu o mandato aos vereadores Bruno Diniz e Santana Gomes [quando a chapa do PRTB nas eleições de 2020 foi cassada]. Como a retotalização demanda um ato formal, que tem que ser intimado o Ministério Público e a OAB, conforme mencionado nesta própria decisão, não há sentido de fazer um agora se, nos próximos dias, terá que ser feito outro”, argumenta Bruno.
A ideia do jurista é que se for preciso fazer a recontagem de votos no caso do PTC, que se faça junto com do PRTB. “No caso de Bruno e Santana, foi pedido urgência da decisão no dia 21 de setembro de 2023 para o ministro Nunes Marques. Já passados mais de 10 dias ele ainda não apreciou. Como no pedido do PT contra o vereador Paulo Henrique da Farmácia, este foi analisado apenas sete dias depois, pressupõe que logo haverá decisão e será determinado o cumprimento. Então, não há porque ter uma urgência no processo de um vereador que não está dentro de outros. O ideal seria unificar”, esclarece.
Sobre Santana e Bruno, o próprio Nunes Marques entendeu que não houve fraude à cota de gêneros, em setembro, uma vez que o partido disponibilizou recursos para que a candidatura tida como fictícia participasse da campanha. Segundo ele, o “arcabouço probatório se afigurou frágil e vulnerável para comprovar a fraude à cota de gêneros”.
Ele escreveu: “Reconsidero a decisão agravada, dou provimento aos agravos de Santana da Silva Gomes e de Bruno Diniz Machado, para conhecer e prover os recursos especiais eleitorais, julgando improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Ação para Impugnação de Mandato Eletivo.”
Já sobre o PTC, em 11 de setembro Nunes Maraques acatou pedido do PT e determinou a nulidade dos votos da chapa de vereadores do PTC em Goiânia por fraude no cumprimento da cota de gênero. Na decisão, o ministro cita que PT “sustenta haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude, porquanto os registros das candidatas C.O.C. e M.F.G. foram indeferidos por motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura, sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais e a segunda por ausência de filiação partidária”.
Além disso, lembra que o partido citou que os “indeferimentos ocorreram antes do encerramento do prazo legal para substituições, de modo que, podendo o partido ter procedido aos ajustes necessários à observância do percentual legal, nada fez, em clara intenção de burla à legislação”.
Vale lembrar, o então ministro Ricardo Lewandowski havia entendido favoravelmente ao PTC, seguindo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), mas o PT interpôs um agravo interno contra a decisão. Nunes Marques, contudo, viu, de fato, problemas na chapa e comentou o caso das duas candidatas e reconsiderou a decisão do colega.
À época, Bruno Pena afirmou que apresentaria recursos enquanto fosse possível. Em um deles, o advogado solicitou que o plenário do TSE julgasse o caso em vez da decisão monocrática de Marques. O PT perdeu o prazo para recorrer.