Defesa de vereador tenta impedir recontagem de votos anulados do PTC

Advogado de Paulo Henrique da Farmácia, Bruno Pena, defende que, se for necessário, que haja unificação com PRTB

Postado em: 04-10-2023 às 08h30
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Defesa de vereador tenta impedir recontagem de votos anulados do PTC
Trata-se de despacho do juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 2ª Zona Eleitoral da capital | Foto: Reprodução

Advogado do vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir), Bruno Pena trabalha para impedir a nova totalização dos votos para o pleito proporcional das Eleições Municipais 2020 em Goiânia que ocorre na próxima sexta (6), às 8h. Trata-se de despacho do juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 2ª Zona Eleitoral da capital.

O entendimento é de segunda-feira (2) e tem como base a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que anulou os votos da chapa de vereador do PTC em Goiânia por descumprimento da cota de gênero. A decisão, que também teve determinação para cumprimento imediato, acatando pedido do PT, gera a cassação do mandato do vereador Paulo Henrique da Farmácia, que foi eleito pelo partido.

“Vamos pedir a reconsideração da decisão, pois será necessário fazer uma retotalização igual no processo que devolveu o mandato aos vereadores Bruno Diniz e Santana Gomes [quando a chapa do PRTB nas eleições de 2020 foi cassada]. Como a retotalização demanda um ato formal, que tem que ser intimado o Ministério Público e a OAB, conforme mencionado nesta própria decisão, não há sentido de fazer um agora se, nos próximos dias, terá que ser feito outro”, argumenta Bruno. 

Continua após a publicidade

A ideia do jurista é que se for preciso fazer a recontagem de votos no caso do PTC, que se faça junto com do PRTB. “No caso de Bruno e Santana, foi pedido urgência da decisão no dia 21 de setembro de 2023 para o ministro Nunes Marques. Já passados mais de 10 dias ele ainda não apreciou. Como no pedido do PT contra o vereador Paulo Henrique da Farmácia, este foi analisado apenas sete dias depois, pressupõe que logo haverá decisão e será determinado o cumprimento. Então, não há porque ter uma urgência no processo de um vereador que não está dentro de outros. O ideal seria unificar”, esclarece.

Sobre Santana e Bruno, o próprio Nunes Marques entendeu que não houve fraude à cota de gêneros, em setembro, uma vez que o partido disponibilizou recursos para que a candidatura tida como fictícia participasse da campanha. Segundo ele, o “arcabouço probatório se afigurou frágil e vulnerável para comprovar a fraude à cota de gêneros”. 

Ele escreveu: “Reconsidero a decisão agravada, dou provimento aos agravos de Santana da Silva Gomes e de Bruno Diniz Machado, para conhecer e prover os recursos especiais eleitorais, julgando improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Ação para Impugnação de Mandato Eletivo.”

Já sobre o PTC, em 11 de setembro Nunes Maraques acatou pedido do PT e determinou a nulidade dos votos da chapa de vereadores do PTC em Goiânia por fraude no cumprimento da cota de gênero. Na decisão, o ministro cita que PT “sustenta haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude, porquanto os registros das candidatas C.O.C. e M.F.G. foram indeferidos por motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura, sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais e a segunda por ausência de filiação partidária”.

Além disso, lembra que o partido citou que os “indeferimentos ocorreram antes do encerramento do prazo legal para substituições, de modo que, podendo o partido ter procedido aos ajustes necessários à observância do percentual legal, nada fez, em clara intenção de burla à legislação”.

Vale lembrar, o então ministro Ricardo Lewandowski havia entendido favoravelmente ao PTC, seguindo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), mas o PT interpôs um agravo interno contra a decisão. Nunes Marques, contudo, viu, de fato, problemas na chapa e comentou o caso das duas candidatas e reconsiderou a decisão do colega.

À época, Bruno Pena afirmou que apresentaria recursos enquanto fosse possível. Em um deles, o advogado solicitou que o plenário do TSE julgasse o caso em vez da decisão monocrática de Marques. O PT perdeu o prazo para recorrer.

Veja Também