Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Nunes Marques determina nulidade de votos da chapa de vereadores do PTB em Goiânia

Ministro cita que houve a denúncia de fraude na cota de gênero

Postado em: 04-10-2023 às 08h07
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Nunes Marques determina nulidade de votos da chapa de vereadores do PTB em Goiânia
Ministro cita que houve a denúncia de fraude na cota de gênero (Foto: Câmara de Goiânia)

Em mais uma decisão, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, acatou pedido do PT e decretou a nulidade dos votos da chapa de vereadores do PTB em Goiânia, em 2020. Com o entendimento da noite de terça (3), ele também pediu o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários, além da cassação de registros dos candidatos, no caso, o vereador Leo José (PTB) foi impactado.

O ministro cita que houve a denúncia de fraude na cota de gênero, tendo ocorrido a renúncia de A.P.A.O. e o indeferimento dos registros de candidaturas de M.G.C., L.A.E. e V.B.S.S. “Enfatiza que a renúncia da primeira candidata e o indeferimento dos registros da segunda e da terceira candidatas acima mencionadas ocorreram antes do encerramento do prazo legal para substituições, de modo que, podendo o partido, intimado, ter procedido aos ajustes necessários à observância do percentual legal, nada fez, em clara intenção de burla à legislação.”

Além disso, que os indeferimentos correram por motivos “levianos”, como falta de documento de identidade e comprovação de escolaridade legíveis, e que nem houve recurso da sentença.

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Decisão de Nunes Marques

Anteriormente, o ministro Ricardo Lewandowski havia decidido favorável ao PTB. Contudo, Nunes Marques decidiu reconsiderar a decisão agravada para analisar recurso especial. Para ele, em, pelo menos, três casos o partido poderia fazer a substituição em tempo hábil.

“A inércia da agremiação denota o intuito deliberado de violar o percentual mínimo de candidaturas femininas previsto pela legislação”, argumenta o ministro. “Entendo que os elementos aqui reunidos trazem robustez suficiente à configuração da fraude à cota de gênero.”

E completa: “Inobservado propositalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido em lei, que na hipótese, foi de apenas 27,50%, tenho por evidenciada a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro em relação às candidatas A.P.A.O., M.G.C. e L.A.E.”

Vale lembrar, o ministro tomou decisão semelhante em relação a chapa de vereadores do PTC, em Goiânia. No caso, o vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir) foi impactado.

Defesa

O Jornal O Hoje não conseguiu contato com a defesa do vereador. Leo José disse ao veículo que ainda não estava sabendo da decisão.

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