Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Justiça cancela concessão de rádio da família Barbalho

Rádio foi de Jader Barbalho até 2017 e agora é controlada por filhos

Postado em: 27-08-2018 às 20h15
Por: Rafael Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça cancela concessão de rádio da família Barbalho
Rádio foi de Jader Barbalho até 2017 e agora é controlada por filhos

A Justiça Federal do Pará cancelou a autorização de
funcionamento da Rádio Clube do Pará, que era de propriedade do senador Jader
Barbalho (PMDB-PA) e da esposa, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA),
até 2017 e que, atualmente, é controlada por filhos do casal. Na decisão, a juíza substituta da 5ª Vara Federal, Mariana
Garcia Cunha, ainda determina que o governo federal abra processo seletivo para
escolher novo concessionário para a faixa de radiodifusão ocupada pela empresa
da família Barbalho.

A ação civil pública (ACP) que resultou na decisão
judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016. Segundo a
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, o senador Jader Barbalho
e sua ex-esposa, a deputada federal Elcione Barbalho, figuravam na época entre
os sócios-proprietários da emissora. Isso, segundo os procuradores, viola a
Constituição Federal. Em 2017, após o ajuizamento da ACP, o casal transferiu a
propriedade para os filhos.

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A juíza, no entanto, aceitou o fundamento da ação de que
a presença parlamentar entre os donos de empresas de comunicação representa um
“potencial prejuízo da escorreita [perfeita] transmissão de informações”. E
que, no caso da Rádio Clube do Pará, a transferência do controle societário da
emissora após a denúncia do MPF não eliminou tal risco, já que “outros membros
da família permanecem no quadro social, notadamente os filhos dos requeridos”.

Procurados pela reportagem, a direção da Rádio Clube e o
senador Jader Barbalho ainda não se manifestaram sobre o assunto.

Constituição Federal

Em seu Artigo 54, a Constituição Federal estabelece que, uma vez
diplomados, deputados e senadores não podem mais firmar ou manter contrato com
pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes, como ocorre na contratação de
fornecimento de energia elétrica, água ou serviço telefônico. O mesmo artigo
veda aos parlamentares o direito de serem proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

No entendimento dos procuradores, a propriedade de
veículos de comunicação por deputados e senadores está inclusa em ambos os
casos, já que o serviço de radiodifusão são autorizados pela União, por meio de
concessão pública.

Defesa da legalidade

Nos autos do processo, os advogados de Jader e Elcione
Barbalho defenderam a legalidade da concessão, obtida antes do início de seus
mandatos legislativos. Em seu site, a Rádio
Clube do Pará afirma ser uma das mais antigas emissoras do país, tendo levado
ao ar sua primeira transmissão em abril de 1928.

Os advogados dos Barbalho também sustentaram que a
Constituição Federal de 1988 não proíbe que sócios de concessionárias de
radiodifusão sejam parlamentares; que não houve ofensa à liberdade de imprensa,
nem formação de monopólio e que a legislação eleitoral tem mecanismos próprios
para coibir eventuais abusos cometidos por parlamentares na condução de meios
de comunicação.

A União contestou o pedido do MPF alegando que os
procuradores deram “interpretação extensiva ao dispositivo constitucional”,
pois o que o texto legal de fato veda é que as empresas mantenha relações
comerciais com o Poder Público quando tiver um parlamentar como diretor,
administrador ou sócio-gerente da empresa. Em sua sentença, a juíza Mariana
Garcia Cunha revela que a União pediu o arquivamento do pedido do MPF alegando,
entre outras coisas, que “a presença de parlamentares no quadro societário de
empresas concessionários de serviço de radiodifusão não acarreta,
necessariamente, falta de autonomia da imprensa”.

Segundo a juíza, a aplicação da proibição constitucional
visa a “preservar a moralidade administrativa e a autonomia dos poderes,
impedindo que o serviço de radiodifusão sonora, assim como qualquer outro
serviço de informação, seja utilizado em prol de interesses particulares de
parlamentares, o que torna também desnecessária a comprovação de que o
congressista tenha incorrido neste desvirtuamento para configurar a
inconstitucionalidade da outorga”.

Ministério Público

Há alguns anos, o MPF vem investindo esforços para coibir
a vinculação de políticos e parentes a concessões públicas de rádio e TV. Em
novembro de 2015, o MPF recebeu representação de 13 organizações da sociedade
civil que pedem o cancelamento de licenças de rádio e TV a empresas que tenham
parlamentares entre seus sócios. Um mês depois, o PSOL protocolou a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379 no Supremo Tribunal Federal
(STF) com o mesmo propósito, alegando que, pelo menos, 30 deputados (5,84% da
composição da Câmara dos Deputados) e 8 senadores (9,87% da composição do Senado
Federal) eram sócios, na época, de empresas que exploram o serviço de
radiodifusão.

Valendo-se das informações fornecidas pelas entidades
civis, o MPF incluiu na ADPF 379 os nomes de mais dois deputados, totalizando
40 parlamentares – entre eles, Jader e Elcione Barbalho. Procuradorias da
República também ingressaram com diversas ações nos estados. Relatada pelo
ministro Gilmar Mendes, a ADPF ainda não foi julgada.

 (Agência Brasil)

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