Presidiários aprovados em concurso público têm direito a nomeação, decide STF
O entendimento firmado pelo STF terá de ser observado pelas demais instâncias do Poder Judiciário e pela administração pública
Por: Ícaro Gonçalves
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (4/10), que condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados. A decisão permite a nomeação desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1282553, com repercussão geral (Tema 1.190), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O entendimento firmado pelo STF terá de ser observado pelas demais instâncias do Poder Judiciário e pela administração pública.
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Direitos políticos
No recurso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que admitiu a investidura no cargo de auxiliar de indigenismo de um candidato aprovado em concurso que estava em liberdade condicional. Entre outros pontos, a Funai argumentava que o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) exige o pleno gozo dos direitos políticos como requisito para a investidura.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal não alcança direitos civis e sociais. “O que a Constituição Federal estabelece é a suspensão do direito de votar e de ser votado, e não do direito a trabalhar”, assinalou, ressaltando que a ressocialização dos presos no Brasil é um desafio que só pode ser enfrentado com estudo e trabalho.
Com informações do STF