Vereadores de Goiânia do PRTB cassados por fraude de cota de gênero em abril tem posses restauradas

TRE revoga cassação dos vereadores após decisão do TSE

Postado em: 05-10-2023 às 11h56
Por: João Victor Reynol de Andrade
Imagem Ilustrando a Notícia: Vereadores de Goiânia do PRTB cassados por fraude de cota de gênero em abril tem posses restauradas
De acordo com o ministro Nunes Marques, não houve provas das alegações de fraude por parte do TRE | Foto: Divulgação/Câmara Municipal

Nesta quinta-feira (5/10) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou a decisão de cassação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre os vereadores goianos Bruno Diniz (PRTB) e Santana Gomes (PRTB). De acordo com o ministro Nunes Marques, não houve provas das alegações de fraude por parte do TRE de Goiás sobre as eleições de 2022 mandadas pelos advogados dos suspeitos, de acordo com a Lei, os partidos devem obedecer pelo menos 30% de suas campanhas reservadas a candidatura para mulheres.

Os dois vereadores poderão retomar o cumprimento de seus mandatos na Câmara Municipal de Goiânia, de acordo com Luciano Hanna, advogado dos acusado, nunca houve comprovação robusta da alegação de fraude, “O intuito da lei é punir candidatos envolvidos em fraudes à cota de gênero e dirigentes de partidos, mas, no caso, além de não haver prova robusta, Santana Gomes e Bruno Diniz não participaram”, diz o advogado para ministros do TSE.

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Contudo, as duas ex-candidatas do caso não foram ouvidas pelos ministros, Sônia Mairma e Jessica Pereira não tiveram direito de resposta. Segundo as duas, ambas foram prejudicadas já que suas campanhas teriam sido feitas para burlar a lei, e tiveram votos quase zerados. Entretanto, Nunes Marques conta que as provas apresentadas mostram um outro cenário que não corresponde a fraude. 

“No que tange à movimentação de recursos financeiros, observo que, ainda de acordo com a moldura fática exposta pelo regional, as candidatas consideradas fictícias receberam doação estimável em dinheiro de pessoas físicas em moldes semelhantes a outros candidatos do sexo masculino, de forma que o argumento de ausência de movimentação financeira não pode ser utilizado para comprovação da fraude”, relata o ministro. 

O ministro ainda sugestiona que pode ter tido indícios de má-fé por parte do partido em seu apoio aos candidatos, não corresponde necessariamente a uma infração já que não há nada mostrado de forma concreta, de acordo com ministro.

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