Moraes propõe de 14 a 17 anos de prisão a novos réus de atos golpistas de 8/1

A nova rodada de julgamentos está inclusa no plenário virtual da Corte e poderá ter análises até 13 de outubro

Postado em: 06-10-2023 às 16h36
Por: Larissa Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Moraes propõe de 14 a 17 anos de prisão a novos réus de atos golpistas de 8/1
O ministro do STF Alexandre de Moraes - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (6), pela condenação de mais seis réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. A nova rodada de julgamentos está inclusa no plenário virtual da Corte e poderá ter análises até 13 de outubro. Para esta remessa, o magistrado propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão. Além disso, votou pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

No plenário virtual, os ministros podem inserir seus votos no sistema, sem a necessidade de discussão presencial. Caso algum integrante peça vista, ou seja, mais tempo para analisar a matéria, o julgamento poderá ter interrupção. Inicialmente, estavam previstos os julgamentos de sete réus. Porém, o caso de Fátima Aparecida Pleti saiu da pauta. Ela participou dos atos antidemocráticos no Congresso Nacional e foi presa no Senado. Atualmente, a ré está em liberdade condicional.

Votos de Moraes

Primeiramente, houve a votação para Reginaldo Carlos Begiato Garcia. A acusação do réu afirma que ele esteve na invasão no Congresso. No entanto, os advogados do acusado pediram absolvição e argumentaram que ele tinha o intuito de participar de uma manifestação pacífica. Apesar disso, Alexandre de Moras propôs a pena de 15 anos de prisão.

Continua após a publicidade

O segundo réu é Jorge Ferreira. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que ele participou da depredação do Palácio do Planalto. Segundo a acusação, o acusado quebrou vidros, depredou cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, incluindo o relógio trazido para o Brasil por D. João VI. A defesa do réu pediu a rejeição da denúncia por considerar que não houve crime. Contudo, Moraes propôs a pensa de 14 anos de prisão.

Além disso, também há Claudio Augusto Felippe, policial militar aposentado de São Paulo. Ele fez parte do grupo que invadiu o Palácio do Planalto, onde foi preso em flagrante. Atualmente, ele é acusado pelos crimes mais graves dos atos golpistas. Os advogados de Claudio Augusto afirmaram que a denúncia é genérica e que o réu não depredou bens públicos. Porém, Alexandre de Moras propôs 17 anos de prisão.

Maiores penas

A quarta pessoa é Jaqueline Freitas Gimenez. Ela participou da invasão do Palácio do Planalto e a Polícia Militar (PM) a prendeu no local. Segundo a acusação, a ré fazia parte do grupo que depredou instalações, quebrou janelas, móveis, computadores e danificou circuitos do prédio. De acordo com os advogados de Jaqueline, ela dirigiu ao Palácio do Planalto para participar de manifestação pacífica. Neste caso, Moraes também propôs 17 anos de prisão.

Outro réu acusado de participar da depredação do Palácio do Planalto é Marcelo Lopes do Carmo. A Polícia encontrou imagens dos atos golpistas de 8 de janeiro no celular dele. Assim como Claudio Augusto, ele também está sob acusação pelos crimes mais graves, que podem levar a 30 anos de prisão. Os advogados sustentam que Carmo foi a Brasília para uma manifestação pacífica e que ele não praticou atos de vandalismo. Contudo, Moraes propôs 17 anos de prisão.

Por fim, tem o caso de Edinéia Paes da Silva Santos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que ela estava nos atos golpistas no Palácio do Planalto. A denúncia oferecida considera que ela integrou, pelo menos, o núcleo dos executores materiais dos crimes e a acusa das ocorrências mais graves. A defesa da ré alegou que a mulher é faxineira e foi ao ato para uma manifestação pacífica. Entretanto, Moraes propôs 17 anos de prisão.

Crimes

Atualmente, os seis réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Até o momento, outros seis réus foram condenados a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.

Veja Também