TSE retoma julgamento de Bolsonaro por abuso de poder político no 7 de setembro de 2022

Análise está em 2 votos a 1 pela condenação

Postado em: 31-10-2023 às 08h47
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: TSE retoma julgamento de Bolsonaro por abuso de poder político no 7 de setembro de 2022
Análise está em 2 votos a 1 pela condenação (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta terça-feira (31), às 19h. O plenário da corte analisa duas ações de investigação e uma representação eleitoral.

A acusação contra Bolsonaro é por abuso de poder político em 7 de setembro de 2022, ocasião do bicentenário da Independência. O placar está 2 a 1 pela condenação.

Na sessão do último dia 26, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou pela condenação de Bolsonaro. Para o magistrado, o ex-presidente usou a estrutura do evento cívico para promover sua candidatura à reeleição.

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Se o entendimento for seguido pela maioria dos ministros, Bolsonaro pode ser condenado à inelegibilidade por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes.

Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela condenação, Bolsonaro está impedido de participar das eleições até 2030.

O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.

Votos

Os outros dois votos foram proferidos pelos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques. Araújo divergiu do relator e entendeu que a legislação eleitoral não impede a realização de comícios após atos oficiais.

“Qualquer candidato pode, após um ato oficial, realizar, nas proximidades territorial e temporal, um ato de campanha”, afirmou.

Em seguida, Marques votou pela condenação de Bolsonaro e do general Braga Netto, vice na chapa do ex-presidente, à inelegibilidade. Nos demais votos, o general foi absolvido.

Defesa

Na primeira sessão do julgamento, realizada em 24 de outubro, a defesa de Bolsonaro disse que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.

De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.

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