Danilo Gentili terá que indenizar Sâmia Bomfim por comentários gordofóbicos

O apresentador deve pagar R$ 20 mil à deputada federal e apagar as publicações que fez em até 5 dias

Postado em: 31-10-2023 às 15h39
Por: Larissa Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Danilo Gentili terá que indenizar Sâmia Bomfim por comentários gordofóbicos
Danilo Gentili deve pagar uma indenização de R$ 20 mil à Sâmia Bomfim - Foto: Reprodução

O apresentador e humorista Danilo Gentili deve pagar uma indenização de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a sentença por conta de comentários gordofóbicos que o comediante publicou em 2018. A Justiça, inclusive, ordenou que ele exclua as postagens de cunho ofensivo em até cinco dias. Conforme o TJSP, a liberdade de expressão não deve ser uma desculpa para atacar e difamar indivíduos, mesmo no contexto de humor.

A deputada Sâmia Bomfim moveu o processo e atualmente se encontra de licença da Câmara dos Deputados devido ao assassinato de seu irmão no Rio de Janeiro, que ocorreu em 5 de outubro. Em sua decisão, o desembargador responsável pelo caso levou em consideração a profissão de comediantes de Danilo, mas destacou que isso não justifica as publicações ofensivas. Além disso, a Justiça descreveu o comportamento de Gentili como “injurioso”, contribuindo para o “estigma da gordofobia.”

Publicações

Em uma postagem, Danilo Gentili disse: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a Sâmia teria destinado para comprar X-Burguer”. Em outro momento, em meio a um debate sobre a reforma da Previdência, declarou: “a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados”. Após saber sobre o processo, disse: “Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a justiça se preparar e alargar as portas do tribunal pra você poder entrar”.

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O relator do processo, Theodureto Camargo, afirmou que Danilo Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão, “com efeito, houve trocas de mensagens entre as partes e os tuítes do requerido passaram a fazer comentários de ordem pessoal à autora, sem qualquer correlação ao cargo e função desempenhados nem tampouco com a intenção de entreter e/ou informar seus seguidores”. Além disso, ressaltou que ambas as partes têm posições sociais e profissões de destaque.

Porém, o relator enfatizou que “não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente”. De acordo com a ação que Sâmia Bomfim moveu, ser uma mulher gorda não é um problema. “O problema é o discurso odioso”, salientou. Para a deputada federal, esse tipo de comentário não pode ser considerado como humor. “São ofensas e falas preconceituosas”, argumentou à Justiça.

Defesa de Danilo

Conforme os advogados de Danilo Gentili afirmaram à Justiça, “ele simplesmente exerceu sua liberdade de expressão e, como humorista, no exercício de sua profissão, fez piadas. Não há nenhuma conduta gordofóbica. Pode argumentar que o humor feito pelo Réu [Gentili] é de mau gosto e que não teria graça nenhuma. Ocorre que esse argumento não muda o fato de que, ainda assim, está-se diante de humor e, por isso mesmo, de algo juridicamente irrelevante”.

Além disso, Danilo Gentili declarou que não violou qualquer direito da deputada e que não a ofendeu. O apresentador disse ainda que Sâmia busca censurar qualquer piada que brinque com pessoas gordas ou que contenha críticas a sua atuação política. “Trata-se de uma absurda restrição à atividade humorística”, pontuou. O humorista venceu em primeira instância do processo, conforme decisão de janeiro deste ano. Porém, Sâmia recorreu e os desembargadores do Tribunal de Justiça condenaram o comediante.

Agora, Danilo Gentili deve pagar uma indenização de R$ 20 mil, que ainda será acrescida de juros e correção monetária. Ademais, o apresentador também terá que escluir as postagens gordofóbicas. Aliás, Sâmia Bomfim também havia pedido que o humorista fosse proibido de fazer novas postagens sobre ela e que fosse obrigado a fazer uma retratação pública. Contudo, o TJSP não acatou a essas últimas demandas. Vale ressaltar que tanto a deputada quanto o comediante podem recorrer da decisão.

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