Iris sanciona lei de proteção animal

Com aval, Capital passará a ter unidade destinada ao atendimento de animais de pequeno, médio e grande porte

Postado em: 08-09-2018 às 06h00
Por: Fabianne Salazar

Venceslau Pimentel*

Goiânia vai passar a dispor, ainda este ano, de uma Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, com atendimento diário e funcionamento de 24 horas. A lei, sancionada esta semana pelo prefeito Iris Rezende (MDB), prevê que a unidade deverá ser instalada em duas etapas, sendo a primeira destinada ao atendimento dos animais de pequeno e médio porte, à práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista, a segunda deverá atender os animais de grande porte.

Pela lei, o atendimento alcançará animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, de pequeno, médio e grande porte. Porém, é previsto que o tutor tenha baixa renda e que esteja cadastrado em qualquer dos programas sociais do Governo Federal, estadual e/ou municipal.

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Mas também terão assistência os animais que forem encaminhados por qualquer órgão público, por Organizações Não Governamentais (ONG’s) ou protetores independentes, registrados na unidade ambiental de saúde; os que tiverem sido vítimas de crime, contravenção ou acidentes; e que vivenciem estado de abandono.

Mas nenhum animal ficará saem atendimento. A lei diz que a unidade poderá oferecer àqueles tutores que não atenderem as exigências previstas todos os serviços que lhe são pertinentes, cobrando-lhes valores módicos, devidamente definidos na tabela oficial de serviços, apresentada pela direção e ratificada pelo Conselho Fiscal.

Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Ambiental de Proteção e Bem-Estar Animal, para que sejam aplicados de forma ordenada, junto a própria Unidade Ambiental.

A Unidade Ambiental será constituída, prioritariamente, com profissionais que já pertençam ao quadro de servidores do município, sejam estes integrantes da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), ou de outros órgãos da municipalidade. Ela funcionará sob a direção de funcionário público efetivo, escolhido pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice indicada pelo Conselho Fiscal da própria Unidade Ambiental.

O Conselho Fiscal da Unidade Ambiental será composto por 11 membros efetivos, a começar pelo presidente da AMMA, do diretor do órgão, um representante da Secretaria Municipal de Finanças; um da Secretaria Municipal de Saúde; um do Ministério Público, que atue junto ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente; dois de entidades protetoras dos animais, legalmente constituídas; dois de entidades de educação superior que mantenha curso de Medicina Veterinária e/ou Zootecnia no Município, um membro da Comissão de Bem-Estar Animal, vinculado ao Conselho de Medicina Veterinária e Zootecnia de Goiás; e um membro da Associação dos Médicos Veterinários ou Zootecnistas de Goiás.

Os quadros da Unidade serão compostos por médicos veterinários, zootecnistas, fisioterapeutas, biomédicos, técnicos de saúde animal, técnicos da área administrativa, adestradores, advogados, assistentes sociais, pedagogos e psicólogos.

A Unidade Ambiental terá atribuições multidisciplinares, de cunho educativo, social, cultural, médico, sanitário, de combate a crimes contra a fauna em geral e quaisquer outras que visem prevenir, mitigar e reparar condutas ilícitas e/ou moralmente não recomendadas, em desfavor do meio ambiente e, especialmente, em prejuízo do bem-estar animal.

Também caberá à unidade oferecer ininterruptamente atendimento hospitalar (clínico, terapêutico, cirúrgico, intensivo, reparatório, de internação); atendimento emergencial (pronto-socorro 24 horas; atendimento de resgate para vítimas de acidentes; exames laboratoriais, de imagem, som, raio X e outros; vacinação e castração); farmacológico; fisioterápico; e adestramento, direcionado a evitar condutas agressivas. 

Denúncia 

No caso de ser constatado que o animal atendido tenha sido vítima de qualquer tipo de crime, o responsável pelo atendimento deverá comunicar formalmente à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (DEMA) do Estado de Goiás, bem como o Ministério Público, além de enviar-lhes laudo técnico, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Parágrafo único. O animal, vítima do delito, se possuidor de condições clínicas suficientes, deverá ser encaminhado, juntamente com seu tutor à Delegacia.

Autor do projeto o vereador Zander Fábio (Patriotas) destaca a importância da aplicação da lei. “Veja que a necessidade de criação da unidade encontra guarida em todas as normativas que visam a proteção integral ao meio ambiente, perfazendo, frente às políticas públicas afetas, sendo um instrumento concreto de garantia dos direitos fundamentais dos animais e de, conseqüência,  dos goianos cumprindo as orientações da legislação que especifica”. (*Especial para O Hoje)

 

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