Iris fecha cerco devedores do Fisco na Capital

Prefeito sancionou projeto de lei que veta que devedores façam contratos com o município

Postado em: 10-09-2018 às 06h00
Por: Fabianne Salazar
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Prefeito sancionou projeto de lei que veta que devedores façam contratos com o município

Venceslau Pimentel*

Um ano após criar o Centro de Inteligência de Grandes Devedores (CIGD), no âmbito da Procuradoria Geral do Município, como forma de aperfeiçoar a cobrança da dívida ativa e a importância estratégica do tratamento prioritário aos grandes devedores da Fazenda Municipal, o prefeito Iris Rezende (MDB), toma mais uma medida para reduzir a inadimplência.

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Na semana passada, ele sancionou uma lei que impossibilita que empresas com débitos exigíveis junto ao Fisco Municipal celebrem contratos com o Município de Goiânia. A iniciativa partiu da vereadora Sabrina Garcêz (PTB), aprovada pela Câmara no mês passado.

Para tanto, a lei prevê que constará do edital que no momento da assinatura do contrato a empresa não poderá estar em débito com o Fisco. Em caso de existência de débitos da empresa a ser contratada, o órgão responsável pelo procedimento licitatório solicitará o devido pagamento para posterior assinatura do contrato.

Se o débito existente for parcelado, as prestações deverão estar com seu pagamento atualizado. Iris terá prazo de até 90 dias para regulamentar a lei.

Em agosto do ano passado, o Centro de Inteligência de Grandes Devedores (CIGD) foi criado por meio de portaria, pelo procurador geral do município, Brenno Kelvys Souza Marques. Pelo documento, é considerado como grandes devedores pessoas físicas e jurídicas executadas judicialmente, cujos débitos, de natureza tributária ou não tributária, tenham unitária ou agrupadamente, em função de um mesmo devedor, valor igual ou superior a R$ 1 milhão; ou ainda que estejam  presentes em circunstâncias indicativas de crime contra a ordem tributária ou econômica.

O instrumento normativo da Procuradoria não traz em seu texto metas a serem alcançadas em relação à recuperação de ativos. Mas vale lembrar que em 2017, Iris Rezende mandou à Câmara de Goiânia projeto de lei que instituía o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com o parcelamento de dívidas de IPTU, ITU e ISS.

O programa previa a concessão de anistia de 100% de mora e remissão de juros do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU) e Imposto sobre Serviços (ISS), com o débito podendo ser parcelado em até 60 meses.

Pela estimativa da Secretaria Municipal de Finanças, a dívida ativa só com IPTU e ITU chegava a R$ 1 bilhão. O débito dos 100 maiores devedores era de R$ 302,3 milhões. O devedor que liderava a lista devia aos cofres públicos do município R$ 22 milhões, e o calote de 59 inadimplentes era de mais de R$ 1 milhão. Quanto ao total dos débitos vencidos do ISS era de R$ 5 bilhões, totalizando 4,2 mil contribuintes.

Pela proposta da prefeitura, a expectativa era recuperar até R$ 500 milhões desses ativos, mas no balanço fiscal apresentado no fim do ano passado, pela Secretaria de Finanças, o Refis respondeu por R$ 91,1 milhões das receitas tributárias do município, quando foram feitas 172 mil negociações. Desse total, R$ 52 milhões foram pagos à vista e R$ 39,1 milhões foram parcelados.

Desde a criação do Centro de Inteligência de Grandes Devedores, foram designados procuradores do município para atuarem no órgão. O procurador designado ficará no grupo por, no mínimo, seis meses, e cada um deles ficará responsável por, no mínimo, dez grandes devedores, além dos processos que ordinariamente lhe forem distribuídos.

Ação cautelar

Das atribuições aos procuradores, estão a propositura de ações cautelares fiscais e inominadas, buscando garantir maior eficácia na cobrança dos créditos inscritos e ajuizados em face de sujeito passivo; promover pesquisas para localização de grandes devedores, responsáveis tributários e levantamento patrimonial, buscando estabelecer relação com outros órgãos, caso necessário; articular-se com os procuradores do município responsáveis pelas demais ações judiciais de grandes devedores, em especial com os procuradores que integram a Procuradoria Especial da Fazenda Pública Municipal, e com aqueles que realizam o acompanhamento de processos falimentares.

Pela portaria, também cabe aos procuradores promover medidas para racionalização de ações pertinentes à cobrança judicial da dívida ativa do município; relatar ao Gabinete do Procurador-Geral os resultados alcançados; enviar ao Gabinete do Procurador-Geral do Município, ao término dos meses de julho e de janeiro de cada ano, relatório descritivo das atividades relevantes desenvolvidas. (* Especial para O Hoje)

 

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