Confira as emendas dos senadores goianos acatadas na reforma tributária

No total, foram mais de 800 emendas e cerca de 250 acatadas

Postado em: 08-11-2023 às 08h12
Por: Francisco Costa
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(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A reforma tributária passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado por 20 votos a seis, na terça-feira (7), e deve ir para a primeira votação do plenário nesta quarta-feira (8). Foram mais de 800 emendas e cerca de 250 acatadas pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM). Algumas de senadores goianos.

O Jornal O Hoje procurou os congressistas goianos e teve acesso às emendas aprovadas de dois deles – Jorge Kajuru (PSB) e Vanderlan Cardoso (PSD). O primeiro teve cinco delas acatadas. O segundo, 14.

Emendas acatadas de Kajuru:

Emenda 100 – busca aprimorar a não cumulatividade do IBS e da CBS, garantindo que o direito ao creditamento pelos contribuintes seja amplo e irrestrito, cobrindo todas as operações ligadas direta ou indiretamente à atividade empresarial ou profissional. Isso visa garantir a efetividade da não cumulatividade e evitar abusos na geração de créditos vinculados a despesas não relacionadas à operação da empresa.

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Emenda 241 – para incluir no regime tributário diferenciado os serviços turísticos e de eventos. O texto original da Câmara previa esse regime apenas para serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e aviação regional. A emenda visa, portanto, expandir essa abordagem para outros serviços turísticos e de eventos.

Emenda 445 – substitui o termo “Hortícolas” pelo termo “Horticultura” no texto aprovado pela Câmara. O objetivo é evitar possíveis divergências na elaboração da Lei Complementar, uma vez que “Horticultura” é considerado o termo correto do ponto de vista agronômico.

Emenda 548 – apresentada com o objetivo de eliminar a constitucionalização da redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de diversos impostos concedida exclusivamente ao setor de eventos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Emenda 694 – visa evitar vácuo legislativo que possa comprometer a autonomia orçamentária, financeira e técnico-pedagógica das universidades públicas, mantendo para o IBS , até a data da promulgação da PEC, as mesmas vinculações de receita do ICMS e ISS hoje existentes – estabelecidas em legislação de Estados, Distrito Federal e Municípios .

Emendas acatadas de Vanderlan:

Emenda 469 – Inclui agências de turismo no regime específico, a ser regulamentado por lei complementar.

Emenda 474 – Altera regulamentação por Lei Ordinária para por Lei Complementar.

Emenda 478 – Especifica e reduz as atribuições do Conselho Federativo.

Emenda 481 – Inclui o saneamento básico na lista de beneficiados por alíquota reduzida de IBS e CBS.

Emenda 483 – Prorroga benefício fiscal de 2025 para 2032.

Emenda 484 – Determina que a CBS e o IBS serão regulamentados por lei única. Em texto anterior, seriam por leis distintas.

Emenda 485 – Determina que presidente do Comitê Gestor/Conselho Federativo, será sabatinado pelo Senado.

Emenda 577 – Propõe travas para a tributação, de forma a garantir que os novos tributos criados gerem a mesma receita como proporção do PIB que os tributos que foram extintos. Para os bens e serviços submetidos ao IS, a alíquota não poderá ser superior à respectiva alíquota do IPI.

Emenda 578 – Veda a incidência do imposto seletivo em etapas intermediárias da cadeia de produção, requere que seja monofásico e explicita seu caráter extrafiscal. Também veda a incidência do imposto seletivo sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Emenda 579 – Substitui a expressão “hortícolas” por “horticultura” e exclui o requisito de, além desses produtos, as frutas e os ovos estejam nos termos da Lei nº 14.148, de 2021, para fazerem jus à alíquota de 0% do IBS e da CBS.

Emenda 580 – Aumenta o seguro receita de 3% para 5%.

Emenda 669 – Exclui redução de 20% do ICMS previsto na Lei Complementar 160 ficando os 10% previstos na PEC 45/2019.

Emenda 731 – Determina que os regimes especiais devem ser compulsoriamente regulados por lei complementar. Texto anterior dizia que era facultativa a regulação.

Emenda 734 – Estabelece que o benefício fiscal das montadoras seja independente da motorização do veículo, de forma que beneficia tanto os com motor a combustão quanto elétricos.

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