Kajuru e Vanderlan votaram sim na reforma tributária; Wilder foi com não
Texto passou em dois turnos na quarta-feira
Por: Francisco Costa
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Aprovada em dois turnos na quarta-feira (8) por 53 a 24 votos, a reforma tributária teve a participação dos três senadores goianos na votação: Jorge Kajuru (PSB) e Vanderlan Cardoso (PSD) foram favoráveis, enquanto Wilder Morais (PL) foi contrário.
Vale lembrar, foram mais de 800 emendas, sendo 247 acatadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM). Destas, foram 14 individuais de Vanderlan e cinco de Kajuru.
A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais, além de estabelecer a possibilidade de tratamentos diferenciados, setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários. A proposta prevê, ainda, um Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica.
A PEC substitui cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs):
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, unificando IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): gestão compartilhada de estados e municípios, unifica o ICMS (estadual) e ISS (municipal).
A matéria dependia de 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa) para aprovação. O governo trabalhava com a possibilidade de 51 a 55 (foram 53 em ambos os turnos). O texto, agora, segue para a Câmara dos Deputados, pois foi modificado. A expectativa é de promulgação até dezembro.
Resumo do Senado sobre o texto aprovado da reforma tributária:
IVA
- A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.
Alíquotas e isenções
- Haverá uma alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.
Cashback
- Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.
Trava
- A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Guerra Fiscal
- Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.
“Imposto do Pecado”
- Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.
Compensação
- O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Fonte: Agência Senado