MP Eleitoral: 10 partidos em Goiás podem ser suspensos por não prestação de contas

Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acate o pedido, os partidos ficarão impedidos de registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade

Postado em: 09-11-2023 às 10h08
Por: Ícaro Gonçalves
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Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acate o pedido, os partidos ficarão impedidos de registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade | Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral de Goiás pediu, no último dia 31, a suspensão da anotação de dez partidos políticos em Goiás por não prestação de contas de exercício financeiro ou campanha eleitoral, no período entre 2015 e 2020. Caso o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acate o pedido, os partidos ficarão impedidos de registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade.

São alvos da representação os seguintes partidos em Goiás: Partido Agir, Partido Avante, Partido Democracia Cristã (DC), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e Partido Verde (PV).

A representação é baseada em procedimento preparatório eleitoral instaurado para apurar quais partidos do estado tiveram suas contas declaradas como não prestadas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral. Após trânsito em julgado, o órgão constatou que os referidos partidos políticos continuam inadimplentes, visto que não foram identificados pedidos para regularização da situação no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).

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Fundamentação

De acordo com a Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão que julgar as prestações de contas como não prestadas pelos partidos políticos, após trânsito em julgado, acarretará na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032/DF, assegurou que tal penalidade não pode ser automática, mas somente pode ser aplicada após decisão, que não caiba mais recurso, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro.

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