O impacto da reforma tributária nos diferentes produtos, setores e serviços

Matéria, que já é vista, nos bastidores, como uma espécie de versão final do texto, implicará em mudanças significativas na vida dos mais de 214 milhões de brasileiros nos próximos anos

Postado em: 10-11-2023 às 07h30
Por: Felipe Cardoso
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A expectativa, conforme informado pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PSD), é que a proposta seja aprovada tão logo que chegar ao Parlamento | Foto: Marcello Casal Jr/ABr

A reforma tributária, todos sabem, foi aprovada em definitivo pelo Senado Federal na última quarta-feira, 8. Agora, o texto que sofreu diversas modificações na Casa revisora será encaminhado novamente para o crivo da Câmara dos Deputados. A expectativa, conforme informado pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PSD), é que a proposta seja aprovada tão logo que chegar ao Parlamento. A matéria, que já é vista, nos bastidores, como uma espécie de versão final do texto, implicará em mudanças significativas na vida dos mais de 214 milhões de brasileiros nos próximos anos.

A pergunta que fica é: o que, na prática, muda na vida do cidadão comum que está na outra ponta das discussões que pautam o Congresso? Tudo. A reforma, a grosso modo, mexe no bolso de todos, sem exceção. Por isso, as discussões sobre a reforma — que se arrastam há mais de 30 anos — foram a todo momento tão temidas quanto complexas. O anseio é tornar os atuais moldes de tributação do país menos complexos e burocráticos.  

No que diz respeito aos impostos pagos pelo contribuinte, a promessa é que as mudanças não implicarão em um aumento da carga atualmente paga. Para isso, inclusive, foi criada uma espécie de ‘trava’ que impedirá qualquer aumento de cobranças sobre o consumo.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se posicionou logo após a aprovação do projeto para registrar que o novo modelo garante “investimentos desonerados, exportações desoneradas, cesta básica desonerada e regressividade revertida”. 

Porém, para manter o equilíbrio das contas públicas, é evidente que quando se corta de um lado, se faz necessário compensar de outro. Antes, porém, é preciso lembrar que nada será alterado de imediato. O texto chancelado pelo Senado garante um período de transição, contados de 2026 a 2032, quando só então as mudanças passarão a valer. 

Alguns bens e serviços tendem a se beneficiar com o novo texto. Dentre eles: medicamentos, biocombustíveis; serviços turísticos, como o segmento de hotelaria, parques de diversões, bares e até aviação; serviços de saneamento, educação e saúde. 

Mas não só, também estão no rol daqueles que terão a carga tributária reduzida os serviços de transporte coletivo e rodoviário; o segmento voltado à produção de eventos, inclusive os meios jornalísticos, audiovisuais e de programação esportiva; além de produtos do ramo de hortícolas, frutas e ovos. 

Na contramão disso, alguns outros setores, produtos e serviços, tendem a ser penalizados com aumento de imposto. Dentre eles estão os mercados de cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições, combustíveis fósseis, apostas esportivas e até produtos como doces, refrigerantes, salgadinhos e embutidos. Em resumo, o objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto pelos brasileiros. 

Um outro ponto polêmico do texto diz respeito à tributação da renda e do patrimônio dos brasileiros. Nos moldes atuais, o Congresso entendeu, por exemplo, que jatinhos, iates e lanchas não pagam como deveriam. O texto, agora, não apenas permite que haja a cobrança de tributo por parte dos estados, como também garante a possibilidade de que essa cobrança seja progressiva. Isso se justifica, conforme o entendimento do Congresso, em função do impacto ambiental trazido por esses veículos.

A reforma tributária também mexe na vida dos herdeiros. Mudanças significativas serão incorporadas, caso a matéria seja aprovada da maneira que está, às regras que ditam a tributação sobre as heranças. O texto estabelece uma cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em razão do valor da herança ou da doação.

A reportagem do G1 mostrou, por exemplo, que, pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. O projeto avalizado pelo Senado também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

Mas há, ainda, aqueles setores que não estão com a situação resolvida. Isso porque alguns produtos terão regras específicas para recolhimento dos novos impostos, o que será definido em fase posterior. Dentre eles estão, por exemplo, as cobranças relacionadas ao combustível, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, loterias e cooperativas. 

Outros, por sua vez, não sofrerão qualquer impacto. Dentre eles, os templos religiosos que permanecerão com isenção garantida. O texto mantém os moldes estabelecidos pela Constituição Federal que proíbe governos de cobrar impostos sobre a atividade de templos religiosos no País. Também estão mantidos os benefícios para bolsas de Educação, como o Prouni, por exemplo. 

No rol daqueles que não sofrerão impacto também estão os cadastrados no Simples Nacional e microempreendedores individuais. Conforme mostrado pelo jornal Folha de S. Paulo, as micro e pequenas empresas podem adotar o novo sistema da reforma apenas para recolhimentos dos novos tributos, aproveitando créditos de insumos. Essa é uma boa opção para quem tem clientes que também são pessoas jurídicas.

A outra opção é continuar a recolher tudo dentro do Simples no sistema cumulativo, o que pode se aplicar a pequenos comércios e prestadores de serviços. Nos dois casos, o imposto recolhido na venda para outra empresa vira crédito para esse cliente, o que pode reduzir o preço de alguns serviços.

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