STF nega recurso que pedia reconhecimento do ensino domiciliar

Principal motivo alegado pelos ministros foi a falta de regulamentação e regras para a execução do ensino

Postado em: 13-09-2018 às 14h30
Por: Patrick Wallison
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Principal motivo alegado pelos ministros foi a falta de regulamentação e regras para a execução do ensino

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso no qual se discutia o reconhecimento do ensino domiciliar mais conhecido como homeschooling. Segundo os ministros, a ação foi negada porque não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

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O pedido para a regulamentação teve origem através de um mandado de segurança realizado pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra a secretária de Educação do Município de Canela (RS), que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado. O mandado de segurança foi negado tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para a corte gaúcha, inexistindo previsão legal de ensino na modalidade domiciliar, não haveria direito líquido e certo a ser amparado no caso.

O relator do Recurso Extraordinário (RE) ministro Luís Roberto Barroso, votou na última quinta-feira (6) a favor da regulamentação. Ele considerou constitucional a prática de ensino domiciliar a crianças e adolescentes, em virtude da sua compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil, expressos na Constituição de 1988. Em seu voto, Barroso propôs algumas regras de regulamentação da matéria, com base em limites constitucionais.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (12) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que votou contrário a aprovação do recurso. Ele foi seguido pela maioria dos ministros. No final o placar ficou 8×2.

 Foto: Reprodução

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