Prazo para prestação de contas parciais acaba nesta quinta-feira

Caso não enviem os documentos necessários candidatos e partidos podem ter uma reprovação de contas no final da campanha.

Postado em: 13-09-2018 às 15h40
Por: Patrick Wallison
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Caso não enviem os documentos necessários candidatos e partidos podem ter uma reprovação de contas no final da campanha.

Da Redação

Termina nesta quinta-feira (13) o prazo para que os partidos (diretórios regionais e municipais) e candidatos às Eleições 2018 encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial.

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Caso não apresentem a documentação necessária para a prestação de contas parcial os candidatos podem levar a reprovação das contas finais da campanha, com conseqüências legais previstas.

No caso de partido, poderá ocorrer à suspensão da anotação do órgão partidário regional ou municipal, a depender da situação, o que impedirá qualquer ação perante a Justiça Eleitoral.

O envio da prestação de contas parcial ocorrerá por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE), pela internet. Devem ser informados os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de partidos com toda a movimentação ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, contendo a indicação dos nomes, CPF dos doadores, bem como o CNPJ de partidos ou candidatos doadores para campanhas; a especificação dos valores doados e, ainda, a identificação dos gastos efetivados com o detalhamento dos fornecedores.

No caso de órgãos regionais de partidos e de candidatos o processo será processado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). No caso de partidos municipais, os cartórios eleitorais procederão à autuação física das parciais enviadas eletronicamente. No dia 15 de setembro o Tribunal Superior Eleitoral fará a divulgação das prestações de contas parciais, indicando os doadores e os valores doados, assim como os gastos realizados.

A prestação de contas parcial é obrigação legal e tem por finalidade dar publicidade a toda arrecadação ocorrida até o momento, cumprindo o princípio da transparência ao processo eleitoral.

 Foto: Reprodução

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