Governo quer lei para garantir manutenção do subsídio da tarifa do transporte coletivo

Mudança, que já tramita na Alego, busca estabilidade financeira para a manutenção do benefício

Postado em: 14-12-2023 às 08h30
Por: Gabriel Neves Matos
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“O que estamos propondo é uma reestruturação que vai corrigir a participação dos municípios envolvidos na RMTC”, diz secretário-geral de governo | Foto: Reprodução

O valor da tarifa do transporte coletivo pago pelo governo estadual poderá ter garantia pública por meio de um mecanismo que prevê, em caso de inadimplência, total ou parcial, que os recursos possam ser retirados de uma conta especial vinculada ao Tesouro Estadual – provenientes de transferências realizadas pela União ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) – destinados às empresas de transporte. O controle é feito pelo Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia (SIT-RMTC).

O projeto de lei é de autoria do Governo de Goiás e foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). De acordo com parlamentares ouvidos pelo jornal O Hoje, a expectativa é que o texto seja aprovado até o fim do ano, antes do recesso parlamentar. Segundo Adriano da Rocha Lima, secretário-geral de governo e presidente da Câmara Deliberativa do Transporte (CDTC), o parecer técnico realizado pela Secretaria-Geral de Governo é que justifica a mudança nos termos da lei de criar um mecanismo que traga garantia pública com base no direito de crédito estadual. Isso é, segundo ele, o que assegura o pagamento do complemento da tarifa às concessionárias do SIT-RMTC.

Para manutenção do sistema, Goiás repassa mais de R$ 12 milhões por mês para as empresas, de acordo com informações do governo. A tarifa do transporte coletivo (incluindo o Eixo Anhanguera) custa R$ 4,30 para o usuário e o valor do subsídio corresponde a R$ 3,28. “O que estamos propondo agora é uma reestruturação que vai corrigir a participação dos municípios envolvidos na RMTC, garantindo o pagamento dos subsídios para as empresas envolvidas no transporte coletivo da região metropolitana. Isso é tratar com seriedade o serviço e com respeito ao usuário”, diz Lima.

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O subsecretário de Políticas para Cidades e Transporte, Miguel Ângelo Pricinote, avalia as vantagens da mudança, que visa trazer estabilidade financeira para a manutenção do benefício à população. “Caso o estado não tenha condições de pagar o subsídio, essa conta-garantia vai cumprir essa responsabilidade, o que fará as empresas conseguirem juros mais baixos e um custo menor de capital para os investimentos”, afirma.

Líder do governo na Alego, o deputado estadual Wilde Cambão (PSD), afirma que o projeto de lei deverá reverter a ideia de “caixa-preta” acerca das empresas que administram o transporte coletivo. “Com essa nova lei, haverá um caixa público onde será definido o que será para investimento e o que será para custeio de manutenção”, diz ao jornal O Hoje. “Já existe um conselho para discutir esse assunto. Talvez a grande mudança seja o modelo que agora garante transparência.”

Trindade e Goianira são as cidades que passarão a fazer parte do rateio da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), com as cotas-partes de 2,13% e 1,26%, respectivamente, caso o projeto seja aprovado na Alego. Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo já fazem parte da divisão equitativa. 

A prefeitura de Senador Canedo questionou disparidade desfavorável na distribuição da cota em comparação com Aparecida de Goiânia, levando-se em conta a organização metropolitana, o modelo operacional do transporte público coletivo e a realidade orçamentária das prefeituras participantes. 

A proposta é que o índice de Senador Canedo seja reduzido dos atuais 8,2% para 4,8%. O estado de Goiânia permanecerá, cada um, com 41,2%, e Aparecida de Goiânia também continuará sua complementação no sistema de 9,4%.

A partir da nova configuração, a proposta de lei prevê a modificação na composição da Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo. Representantes das cidades de Goianira e Trindade terão direito, juntamente com Senador Canedo, à indicação de um conselheiro, em sistema de rodízio, para exercer mandatos anuais. O mesmo se aplicará à indicação de um diretor de fiscalização, em sistema de rodízio, pelo período de dois anos.

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