STF prossegue julgamento sobre licença-paternidade nesta quinta (14)

Único a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria

Postado em: 14-12-2023 às 08h47
Por: Ícaro Gonçalves
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Único a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria | Foto: Arquivo/Rosinei Coutinho/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram, na quarta-feira (13/12), a fase de votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) em que se discute eventual omissão do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade assegurado na Constituição Federal.

Único a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal, propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

Omissão

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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A ADO começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, há maioria para reconhecer omissão legislativa, permanecendo a divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.

Limite

Em seu voto pela procedência do pedido, Barroso ressaltou que a demora se estende por mais de três décadas. Por isso, é preciso fixar uma data limite para que o Legislativo atue, equacionando aspectos como a fonte de custeio e a avaliação de modelos alternativos ao atual. Para o ministro, após o prazo de 18 meses proposto por ele, caso a omissão persista, o direito à licença-paternidade deve ser equiparado, no que couber, ao da licença-maternidade.

Evolução de papéis

Nos seus argumentos, o ministro apontou ainda que a diferença radical entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade, além de produzir impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças.

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