Dias Toffoli aprova lei que torna pornografia de vingança crime
Penas são de um a cinco anos de prisão com aumento previsto em até dois terços caso o infrator seja uma pessoa próxima da vitima
Por: Patrick Wallison
Patrick Wallison
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, atuando como Presidente da República sancionou nesta segunda-feira (24) o projeto de lei de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) que torna crime quem divulgar pornografia de vingança em território nacional, com penas que podem chegar a cinco anos de prisão. A lei também torna crime à importunação sexual e aumenta a pena em casos de estupro coletivo e divulgação pública de material relacionado
A pornografia de vingança também conhecido como “Revenge Pr0n” é descrito como o ato de divulgação, por qualquer meio, de foto ou vídeo de uma cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa retratada. As penas são de um a cinco anos de prisão, com um aumento previsto em até dois terços da pena se o infrator for uma pessoa próxima da vítima. Para casos de uso do material para fins jornalísticos, científicos, culturais ou acadêmicos, não constitui crime desde que a pessoa retratada não seja identificada e obrigatoriamente tenha mais de 18 anos;
O advogado especialista em direito digital, Rafael Maciel, aponta que a consideração desse problema como crime é um grande avanço para o Brasil, pois vem como uma medida para prevenir tal exposição. “Têm sido cada vez mais comuns as situações em que o (a) companheiro (a) divulga fotos e/ou vídeos íntimos do (a) parceiro (a) como forma de se vingar por algo, como o fim do relacionamento. Antes bastava pagar indenização, agora se espera que a pessoa pense duas vezes antes de praticar esse tipo de ato, pois a punição pode ser severa”, destaca o profissional.