Confira o que é permitido e não é permitido no dia da votação

As restrições valem dentro e em torno das zonas eleitorais, onde o eleitor exerce o direito do voto

Postado em: 27-09-2018 às 16h40
Por: Guilherme Araújo
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As restrições valem dentro e em torno das zonas eleitorais, onde o eleitor exerce o direito do voto

Distribuir santinhos e divulgar propagandas de partidos políticos ou de candidatos. (Foto: Divulgação)

Guilherme Melo

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A pouco mais de duas semanas para o 1º turno das eleições, que neste ano será dia 7 de outubro, das 8 às 17h. Neste dia, já estará encerrado o período de campanha eleitoral e algumas condutas passam a ser proibidas pela Justiça Eleitoral. As restrições valem dentro e em torno das zonas eleitorais, onde o eleitor exerce o direito do voto.  

Uma das regras, por exemplo, é a proibição de uso de aparelhos eletrônicos, como celulares e máquinas fotográficas na cabine de votação, que pode ser multado em até R$ 15 mil e até ser preso. A lei visa preservar o sigilo do voto, e caso seja quebrado, o eleitor pode ser detido por até 2 anos. A Lei Seca não é uma obrigatoriedade imposta pelo sistema eleitoral brasileiro. A escolha sobre a vigência fica na responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Estado.  Para acessar mais detalhes sobre o processo eleitoral é possível acessar o Guia do Eleitor, cartilha elaborada pelo TRE-GO


O que pode

  • Se manifestar livremente, porém grupos ou aglomerações podem configurar manifestações coletivas, o que é proibido;

  • Usar camisetas e bonés apenas se estes objetos forem feitos pelo eleitor. A concentração de pessoas usando as mesmas camisas pode ser entendido como propaganda eleitoral, o que é proibido;

  • Levar para a cabine de votação um papel com os números dos candidatos.

O que não pode

  • Usar celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras que prejudique o sigilo do voto. Qualquer registro fotográfico ou em vídeo pode configurar crime eleitoral. Mesmo que o eleitor use o e-Título, o celular não pode ser levado para a cabine de votação;

  • Se aglomerar usando roupas padronizadas, bandeiras, broches ou adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva;

  • Distribuir santinhos e divulgar propagandas de partidos políticos ou de candidatos;

  • Espalhar material de campanha no local da votação ou ruas próximas. Essa prática é passível de multa;

  • Comícios ou carreatas;

  • O eleitor ir à cabine de votação acompanhado de crianças.

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