Juiz ordena que Cachoeira volte a usar tornozeleira eletrônica

Na decisão também foi determinado condições para que o contraventor cumpra pena no regime semiaberto

Postado em: 01-10-2018 às 14h30
Por: Patrick Wallison
Imagem Ilustrando a Notícia: Juiz ordena que Cachoeira volte a usar tornozeleira eletrônica
Na decisão também foi determinado condições para que o contraventor cumpra pena no regime semiaberto

Carlinhos Cachoeira terá que usar tornozeleira eletrônica novamente (Foto: Reprodução)

Da Redação

O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 3ª Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou na última terça-feira (28) que Carlinhos Cachoeira volte a usar tornozeleira eletrônica, além de ficar impedido de realizar viagens. O contraventor cumpre pena em regime semiaberto por fraudes na loteria carioca e estava sem monitoramento desde o fim de agosto. 

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Na decisão, Oscar contou que a decisão que deixou Cachoeira sem monitoramento é uma inovação jurídica e não poderia ser aprovada. “Apesar da defesa sustentar que não houve tratamento desigual, que as adequações dos critérios de cumprimento da pena não seriam uma espécie de substituição de regime, que a decisão cumpriu todos os objetivos da sanção corporal descritos no artigo 1º da LEP, tais argumentos não merecem acatamento, pois houve, de fato, uma inovação jurídica, criando um regime de cumprindo de pena diverso de todos os previstos em lei […]”, afirma na decisão.

Ainda no documento, o juiz determinou que após a notificação o contraventor tem 24h para colocar a tornozeleira eletrônica.Na decisão também possui condições para que o Cachoeira cumpra a pena em regime semiaberto .

Confira as condições abaixo:

Trabalhar durante o dia, apenas em Aparecida de Goiânia e na capital

Ficar em casa das 20h às 5h, nos dias úteis, e no período integral, aos fins de semana e feriado.

Deslocar-se, durante o dia, somente em Aparecida de Goiânia e na capital

Obrigação de morar no mesmo endereço declarado (um condomínio de luxo em Goiânia), devendo se “relacionar bem” com familiares, vizinhos, comunicando ao juiz caso mude de endereço;

Proibido de portar arma

Exercer trabalho honesto e ter “comportamento exemplar na sociedade”;

Atender prontamente às intimações da Justiça, DGAP, Polícia e fornecer todas as informações requisitadas pela Central de Monitoramento;

Conduzir RG com cópia da decisão judicial e, quando for o caso, autorização de viagem ou de prorrogação de horário

Proibido de frequentar bares, boates e casas noturnas que vendem bebidas alcoólicas e fica proibido de ingeri-las

Receber visita da Central Integrada de Monitoração Eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

Proibido de se comportar de forma que possa afetar o normal funcionamento da tornozeleira, como tentar desligá-la ou dificultar a transmissão de informações

Conservar a integridade da tornozeleira eletrônica e manter a bateria carregada;

Informar e se apresentar à Central de Monitoramento quando a tornozeleira der defeito;

Comparecer à Central de Monitoramento, quando convocado

Ressarcir, em R$ 480, o equipamento, caso estragá-lo ou danificá-lo.

 

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