‘Clara represália’, diz TCE sobre controle externo aprovado pela Alego

Tribunal quer judicializar o assunto

Postado em: 27-12-2023 às 10h30
Por: Gabriel Neves Matos
Imagem Ilustrando a Notícia: ‘Clara represália’, diz TCE sobre controle externo aprovado pela Alego
Em caso de descumprimento das normativas previstas a ambos no texto, o Legislativo estadual poderá aplicar multa de até R$ 97.613,34 | Foto: Reprodução/TCE-GO

“Clara represália” e “evidente tentativa de intimidação”. Com essas definições, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) manifestou, em nota, repúdio à aprovação de leis que dispõem sobre o exercício do controle externo pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). 

De autoria do deputado estadual Talles Barreto (UB), a Lei Estadual 22.482, sancionada pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado (UB) no dia 22 de dezembro, prevê que, a partir de agora, tanto o governador quanto o TCE-GO devem sujeitar-se à prestação de contas à Alego. 

De acordo com o artigo 3º do texto, “as contas do Governador devem ser encaminhadas, concomitantemente, à Assembleia e ao TCE dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa”.

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Já o artigo 6º da mesma lei determina que “o TCE prestará, anualmente, contas de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa em até 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o exercício financeiro das contas”. 

Em caso de descumprimento das normativas previstas a ambos no texto, o Legislativo estadual poderá aplicar multa de até R$ 97.613,34. 

Procurado pela reportagem de O Hoje, o deputado estadual Wilde Cambão (PSD), líder do governo na Alego, afirmou que a aprovação da matéria não representa necessariamente uma vitória do governo, visto que não houve tratativas da parte dele com o governo. “Foi uma matéria que surgiu da própria Casa mesmo”, disse. 

Ainda segundo a nota do tribunal, o assunto deverá ser judicializado pelo TCE-GO que também diz que as leis foram aprovadas em “contexto de insatisfação do governo de Goiás com a decisão do tribunal” que julgou ilegal os chamamentos públicos para organizações sociais da saúde (OSs) e o termo de colaboração para Sociedade Civil — caso da contratação da Fundação Pio XII para contratação e gestão do Complexo Oncológico de Referência (Cora).

Com apoio da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que conta com todos os 33 Tribunais de Contas brasileiros, as medidas tomadas na justiça terão o objetivo de reconhecer a “inconstitucionalidade das normas mencionadas e o pronto restabelecimento do respeito à Constituição Federal”.

O texto também reforça que o tribunal é “uma instituição com assento constitucional, dotado de expressas atribuições direcionadas à fiscalização da atividade estatal” e que, segundo determina as normas internacionais de auditoria, “os Tribunais de Contas devem contar com autonomia e independência para que o exercício de suas atividades ocorra de forma adequada”.

Além disso, destaca que há de se ter em vista o desenho constitucional posto atualmente que joga luz no posicionamento de rechaço do Supremo Tribunal Federal (STF) a casos como esse, em que Tribunais de Contas devem se submeter às Assembleias Legislativas, prossegue a nota. 

“O STF possui reiterada jurisprudência no sentido de que o modelo federal de fiscalização do Tribunal de Contas é de reprodução obrigatória pelos Estados, de modo que a Assembleia Legislativa somente pode julgar as contas do Chefe do Executivo. Assim como ao Congresso Nacional não é dado julgar as contas do Tribunal de Contas da União (TCU), também não é permitido à Assembleia Legislativa qualquer ingerência sobre o TCE-GO.”

O presidente do TCE-GO, Saulo Mesquita, o vice-presidente, Helder Valin, e o corregedor-geral, Sebastião Tejota, assinam a nota juntamente com os conselheiros do tribunal Edson José Ferrari, Carla Cíntia Santillo, Kennedy de Souza Trindade e Celmar Rech, que também sublinham ao longo do texto que os conselheiros do tribunal possuem as mesmas prerrogativas da magistratura e que a aprovação da lei “representa uma afronta não apenas aos seus membros, mas também a todos os servidores e corpo técnico do Tribunal, os quais pautam suas ações pelo compromisso de prestar o melhor serviço à sociedade goiana, sem ingerências de natureza política de qualquer espécie”.

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