Associação questiona no STF lei que amplia fiscalização da Alego sobre o TCE
A ADI, que será relatada pelo Ministro André Mendonça, ainda pede medida cautelar para suspender os efeitos da lei e que seu teor seja declarado inconstitucional
Por: Redação
Por Ícaro Gonçalves e Gabriel Neves
A Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ingressou, nesta quarta-feira (27/12), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que amplia os poderes de fiscalização da Alego sobre o TCE-GO.
Na ação, a Atricon alega que a lei aprovada pelo Legislativo goiano e sancionada pelo Governo “acaba por criar novos contornos ao controle externo goiano, em absoluto descompasso ao modelo constitucional, visando tão somente a intimidação do Tribunal de Contas em virtude do independente exercícios de suas competências”.
A ADI, que será relatada pelo Ministro André Mendonça, ainda pede medida cautelar para suspender os efeitos da lei e que seu teor seja declarado inconstitucional.
Entenda
De autoria do deputado estadual Talles Barreto (UB), a Lei Estadual 22.482, sancionada pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado (UB) no dia 22 de dezembro, prevê que, a partir de agora, tanto o governador quanto o TCE-GO devem sujeitar-se à prestação de contas à Alego.
No artigo 6º da lei foi definido que “o TCE prestará, anualmente, contas de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa em até 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o exercício financeiro das contas”.
Em caso de descumprimento das normativas previstas a ambos no texto, o Legislativo estadual poderá aplicar multa de até R$ 97.613,34.
Em nota, o TCE-GO classificou a lei como uma “clara represália” e “evidente tentativa de intimidação” após a decisão da Corte que julgou ilegal os chamamentos públicos para organizações sociais da saúde (OSs) e o termo de colaboração para Sociedade Civil — caso da contratação da Fundação Pio XII para contratação e gestão do Complexo Oncológico de Referência (Cora).
O texto também reforça que o tribunal é “uma instituição com assento constitucional, dotado de expressas atribuições direcionadas à fiscalização da atividade estatal” e que, segundo determina as normas internacionais de auditoria, “os Tribunais de Contas devem contar com autonomia e independência para que o exercício de suas atividades ocorra de forma adequada”.