Próximo governador vai gerir R$ 26 bilhões a partir de 2019

Orçamento enviado à Assembleia Legislativa é 6,5% maior do que a estimativa deste ano

Postado em: 04-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Próximo governador vai gerir R$ 26 bilhões a partir de 2019
Orçamento enviado à Assembleia Legislativa é 6,5% maior do que a estimativa deste ano

Deputados precisam apreciar a matéria em Comissão e depois aprovar em plenário

Venceslau Pimentel

O próximo governador de Goiás – que será eleito ou neste domingo, caso a eleição seja definida já no primeiro turno, ou no dia 28 de outubro, vai administrar um orçamento de R$ 26,6 bilhões, em 2019, cerca de 6,5% a mais do que a estimativa para este ano, de R$ R$ 24,9 bilhões.

Continua após a publicidade

A previsão consta do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governador José Eliton (PSDB) enviou esta semana para a Assembleia Legislativa. Eliton, que disputa a reeleição, e tem como adversários Ronaldo Caiado (DEM), Daniel Vilela (MDB), Kária Maria (PT), Wesley Garcia (Psol) e Marcelo Lira (PCB).

O artigo 2º da LOA diz que a proposta foi elaborada a partir da consolidação das propostas setoriais apresentadas pelos órgãos/entidades, bem como das propostas e sugestões formuladas pela população, por intermédio de audiências públicas e dos meios disponibilizados via internet.

São medidas para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e formação de poupança interna destinadas aos programas de governo, dentre outras, no âmbito das receitas, o aumento real da arrecadação tributária; recebimento da dívida ativa tributária; e recuperação de créditos junto à União; geração de recursos provenientes da prestação de serviços públicos.

Também faz parte da medida a monetização de créditos resultantes de incentivos fiscais para investimentos; adequação dos incentivos e benefícios fiscais dos quais decorram renúncia de receita; efetiva cobrança e fiscalização pelo uso do solo por particulares das faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado, em conformidade com a legislação aplicável à matéria; e recursos decorrentes da alienação de imóveis, conforme Programa de Desmobilização de Ativos do Estado de Goiás (PDEG).

Já no âmbito das despesas estão relacionados a racionalização, redução, controle e administração de despesas com custeio administrativo e operacional; controle e administração das despesas com pessoal e encargos sociais; administração e controle dos pagamentos da dívida pública; autorização e execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Estado; execução das despesas vinculadas dentro dos limites estabelecidos pelas normas legais; controle de custos; e priorização de despesas finalísticas, em especial as relacionadas com projetos e atividades dos Programas e Ações do governo estadual.

Os órgãos do Poder Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública terão até os seguintes valores como limites de outras despesas correntes e de capital em 2019: Assembleia Legislativa: R$ 67.000.000,00; Tribunal de Contas do Estado: R$ 42.000.000,00; Tribunal de Contas dos Municípios: R$ 12.000.000,00; Ministério Público: R$ 150.000.000,00; Defensoria Pública: R$ 18.000.000,00.

Os valores fixados acima, somados aos destinados às dotações para despesas de pessoal e encargos sociais nos limites previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, constituirão os orçamentos setoriais de cada órgão mencionado neste artigo, para efeito dos duodécimos mensais a que se refere o artigo 110 da Constituição Estadual, e devem respeitar o teto estabelecido nos artigos 40 e 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual.

Orçamento Impositivo

Na última terça-feira, a Assembleia Legislativa aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PCE), que altera os artigos 110 e 111 da Constituição Estadual, que institui o chamado Orçamento Impositivo.

Significa que as emendas individuais à LOA, a partir de 2019, serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, deste percentual, 70% será destinado a ações e serviços públicos referentes às vinculações constitucionais.

O artigo 53 prevê que, para atendimento das emendas parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária, deverão ser indicados, prioritariamente, os recursos consignados no percentual da Reserva de Contingência, reservado como fonte de recurso para fazer face às emendas parlamentares, considerando que deverão ser apropriados gastos no limite não inferior a 50% de seus valores nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Segurança Pública. (*Especial para O Hoje) 

Veja Também