Escolhido relator do Orçamento de 2019

Deputado Lívio Luciano afirmou que o parecer final de seu relatório deverá subsidiar a equipe de transição do governo

Postado em: 17-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Deputado Lívio Luciano afirmou que o parecer final de seu relatório deverá subsidiar a equipe de transição do governo

Aliado do governador eleito, deputado estadual Lívio Luciano, vai relatar a real necessidade do Estado para o ano que vem

Venceslau Pimentel*

O deputado Lívio Luciano (Podemos), escolhido, ontem, como relator do projeto de lei que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, disse que o resultado da equipe de transição do governo deverá subsidiar o seu parecer final sobre a matéria.

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Aliado do governador eleito Ronaldo Caiado (DEM), o parlamentar garantiu, durante reunião extraordinária da comissão, que fará, da melhor maneira possível, um relatório que espelhe a real necessidade do estado, para o ano que vem, que leve em conta o momento que o estado vive.

“Para isso, será muito importante o trabalho da comissão de transição (do governo), que estará fazendo um apanhado dos dados da situação do estado, das áreas que carecem e que carecerão de maior investimento no próximo ano”, frisou Lívio.

Por isso mesmo, ele reafirmou que o trabalho da equipe de transição, formada por integrantes do atual governo e por indicação de Caiado, “vai ser muito importante para subsidiar e nortear o nosso trabalho de relator da LOA”. Segundo ele, a partir da radiografia da situação do governo, será possível direcionar os investimentos para áreas com maior demanda, como a Saúde, por exemplo.

Pela projeção que consta da LOA, que o governador José Eliton (PSDB), enviou à Assembleia Legislativa, Caiado vai administrar um orçamento de R$ 26,6 bilhões, o que corresponde a 6,5% a mais do que a estimativa para este ano, de R$ R$ 24,9 bilhões.

De acordo com a justificativa da proposta, a LOA foi elaborada a partir da consolidação das propostas setoriais apresentadas pelos órgãos/entidades, bem como das propostas e sugestões formuladas pela população, por intermédio de audiências públicas e dos meios disponibilizados via internet.

As medidas para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e formação de poupança interna destinadas aos programas de governo, dentre outras, no âmbito das receitas, o aumento real da arrecadação tributária; recebimento da dívida ativa tributária; e recuperação de créditos junto à União; geração de recursos provenientes da prestação de serviços públicos.

Também faz parte da medida a monetização de créditos resultantes de incentivos fiscais para investimentos; adequação dos incentivos e benefícios fiscais dos quais decorram renúncia de receita; efetiva cobrança e fiscalização pelo uso do solo por particulares das faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado, em conformidade com a legislação aplicável à matéria; e recursos decorrentes da alienação de imóveis, conforme Programa de Desmobilização de Ativos do Estado de Goiás (PDEG).

Já no âmbito das despesas estão relacionados a racionalização, redução, controle e administração de despesas com custeio administrativo e operacional; controle e administração das despesas com pessoal e encargos sociais; administração e controle dos pagamentos da dívida pública; autorização e execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Estado; execução das despesas vinculadas dentro dos limites estabelecidos pelas normas legais; controle de custos; e priorização de despesas finalísticas, em especial as relacionadas com projetos e atividades dos Programas e Ações do governo estadual.

De acordo com o artigo 15, a elaboração da LOA, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019 deverão ser realizadas com o objetivo de possibilitar a obtenção dos resultados previstos no anexo de metas fiscais, que integra esta Lei e no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Goiás, previsto na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Os órgãos do Poder Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública terão até os seguintes valores como limites de outras despesas correntes e de capital em 2019: Assembleia Legislativa: R$ 67.000.000,00; Tribunal de Contas do Estado: R$ 42.000.000,00; Tribunal de Contas dos Municípios: R$ 12.000.000,00; Ministério Público: R$ 150.000.000,00; Defensoria Pública: R$ 18.000.000,00.

Reserva de contingência

Os valores fixados acima, somados aos destinados às dotações para despesas de pessoal e encargos sociais nos limites previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, constituirão os orçamentos setoriais de cada órgão mencionado neste artigo, para efeito dos duodécimos mensais a que se refere o artigo 110 da Constituição Estadual, e devem respeitar o teto estabelecido nos artigos 40 e 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual.

Por outro lado, o projeto estabelece que os recursos fixados sob o título de “Reserva de Contingência”, à conta do Tesouro Estadual, não serão inferiores a 2% da receita corrente líquida, estimada para 2019, conforme critérios previstos no inciso IV do artigo 2° da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo que 1% deverá ser reservado como fonte de recurso para fazer face às emendas parlamentares no projeto da Lei Orçamentária para 2019. (*Especial para O Hoje) 

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