Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Ministério Público propõe ação contra prefeito de Firminópolis

Lucas de Godoi* O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Firminópolis, Jorge José

Postado em: 18-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministério Público propõe ação contra prefeito de Firminópolis

Lucas de Godoi*

O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, por irregularidade na concessão de gratificação ao vereador Sinval Pereira Gomes, também réu na ação. Segundo apurado pelo MP, o vereador, que é conhecido como Baio, está recebendo desde agosto de 2017 uma gratificação de R$ 500,00 pelo desempenho da função de “encarregado de monitor”. Ele é servidor efetivo da prefeitura, lotado na Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo.

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O vereador foi eleito em 2016 com 236 votos. Além do mandato, também cumpre o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal do município, conforme o site da Casa. 

Conforme argumenta o promotor, Sinval Gomes é vereador, e não pode exercer cargo de confiança no município, pois são poderes distintos. “Como vereador, Sinval detém a função de fiscalizar o Executivo municipal”, reiterou o promotor. Já o prefeito, ao designar o membro da Câmara para a função gratificada, exerceu verdadeira cooptação de membro do Legislativo Municipal.

“A benesse concedida pelo prefeito,  por conta da acumulação do cargo/função, é ilegal e imoral por parte de ambos, e o prejuízo financeiro suportado pelos cofres públicos municipais atingiu a cifra de R$ 7 mil, pagos improbamente ao vereador”, sustentou Ricardo Guerra. Ele acrescentou ainda que ambos realizaram comportamentos ilícitos, atentando, assim, contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, moralidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições, ferindo, por conseguinte, as disposições contidas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Pedidos 

Em caráter liminar, é pedida a suspensão imediata do pagamento da gratificação, afastamento do exercício da função gratificada, e indisponibilidade dos bens dos réus. No mérito da ação é requerida a aplicação das sanções previstas artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa

Caso antigo

Esta não é a primeira vez que a Justiça investiga o vereador, pela mesma razão. Em 2016 o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, da Promotoria de Justiça de Firminópolis, propôs ação civil pública por improbidade e ofereceu denúncia criminal contra Sinval. Na época, a denúncia apontava que Sinval recebia seus vencimentos salariais normalmente, mesmo sem exercer as funções estabelecidas por seu cargo. “Além de não comparecer ao Estádio Municipal para trabalhar, Sinval exerce o cargo de vereador desde 2012, ocupando os dois cargos ao mesmo tempo”, sustentou o promotor na ação. (* Especial para O Hoje)

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