Propaganda eleitoral deve ser transmitida por rádios e TVs locais

Apresentada em 4 de outubro de 2023, a proposição modifica as normas de propaganda eleitoral da Lei 9.504/1997

Postado em: 29-01-2024 às 16h21
Por: Rauena Zerra
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A proposta de Nelsinho Trad, à esquerda, aguarda relatório de Hamilton Mourão, à direita I Imagem: Agência Senado

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisará o projeto que obriga as sucursais de emissoras de rádio e televisão a divulgar a propaganda eleitoral do município em que estão instaladas. O Projeto de Lei 4.850/2023, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aguarda relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).  

Apresentada em 4 de outubro de 2023, a proposição modifica as normas de propaganda eleitoral da Lei 9.504/1997 para evitar o que Nelsinho considera uma burla ao propósito da legislação. Ele mencionou, como inspiração para seu projeto, o caso da sucursal da TV Morena em Dourados (MS), que em várias eleições optou por divulgar a propaganda eleitoral de Ponta Porã, seu município-sede — situação abrigada pela lei vigente, mas que “não constituía informação pertinente aos eleitores” de Dourados.

Dessa forma, conforme argumenta Nelsinho na justificação de seu projeto, “o instrumento previsto na legislação para possibilitar uma disputa eleitoral equilibrada, entre grandes e pequenos partidos, entre candidatos com quantidade diferente de recursos de campanha a sua disposição, era anulado, a cada quadriênio, com a divulgação de informação de campanha relativa à disputa presente no município vizinho”.

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Depois da CCDD, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Com informações da Agência Senado

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