Em ano eleitoral, prestação de contas requer atenção dos candidatos

Especialista explica que todos têm a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira ou desistiram da candidatura

Postado em: 31-01-2024 às 07h30
Por: Felipe Cardoso
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Essa obrigação tem o objetivo garantir transparência e legitimidade ao processo eleitoral, prevenindo abusos de poder econômico, contribuindo para a integridade da democracia | Foto: Arquivo/ABr

Faltam oito meses para as eleições de 2024. Este ano, os eleitores vão escolher representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Com isso, o assunto “prestação de contas” bate à porta daqueles que pretendem concorrer a um cargo eletivo em um futuro não muito distante. Pela lei, não apenas candidatos, mas também os partidos políticos devem declarar à Justiça Eleitoral os valores arrecadados e aplicados durante a realização da campanha. Essa obrigação tem o objetivo garantir transparência e legitimidade ao processo eleitoral, prevenindo abusos de poder econômico, contribuindo para a integridade da democracia.

Segundo Mariel Rodrigues, que é especialista em contabilidade pública e eleitoral, a contabilidade é a principal ferramenta de combate à corrupção. Ela garante, segundo ele, transparência financeira e cumprimento da lei. “Quando alguém formaliza a candidatura, é constituída uma personalidade jurídica que assume direitos e deveres perante a Justiça Eleitoral, portanto, o ideal é que o candidato tenha uma assessoria para realizar o registro da prestação de contas parcial e final, lembrando que os lançamentos precisam de cadastro no sistema em tempo real, se tratando de recursos recebidos, prazo é de 72 horas para informar a justiça eleitoral”, explica o especialista.

Mariel salienta que a ausência da contabilidade eleitoral ou a apresentação de dados incorretos podem prejudicar significativamente os planos dos candidatos que podem se enquadrar nos casos de violação de leis, desigualdade na competição, falta de transparência, obtenção de sanções e penalidades e até mesmo a desqualificação de candidatura.  

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De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. O candidato que não prestar contas terá as contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos. A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado. 

Para garantir uma campanha correta, o ideal é que os candidatos procurem um contador e um advogado, pois são esses profissionais que farão as contas da campanha e as apresentarão à Justiça Eleitoral. Segundo a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto.

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