Descriminalização de drogas pelo STF é invasão de competência, diz Pacheco

Pacheco, no entanto, defendeu a definição de uma quantidade de maconha para classificar tráfico ou uso pessoal.

Postado em: 07-03-2024 às 14h49
Por: Luan Monteiro
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Pacheco, no entanto, defendeu a definição de uma quantidade de maconha para classificar tráfico ou uso pessoal. | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Durante sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (7/3), o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) invade a competência do Legislativo, caso decida a favor da descriminalização da maconha.

“Havendo uma declaração de inconstitucionalidade, deixa de existir no mundo jurídico o tipo penal do porte para uso? Significa que alguém que estiver portando droga para consumo próprio não terá consequência alguma àquele fato, sequer a droga vai poder ser apreendida, e muito menos o autor ser autuado, classificado, até para fins de estatística”, disse.

Pacheco, no entanto, defendeu a definição de uma quantidade de maconha para classificar tráfico ou uso pessoal. O presidente do Senado disse, em seguida, que a descriminalização é equivocada.

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“São duas coisas distintas que hoje estão sob julgamento do Supremo Tribunal Federal, mas, a vingar – isso é importante que se diga –, a tese da inconstitucionalidade, o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional”, afirmou.

PEC

Rodrigo Pacheco é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/23 que prevê que seja considerado crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de quaisquer entorpecentes ou drogas ilícitos.

O texto também prevê que seja observada uma distinção entre traficante e usuário de drogas. Ao usuário, a proposta consistiria em aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

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