Consumidores podem levar alimentos e bebidas de fora para cinemas, teatros e estádios; entenda 

O projeto de lei que foi aprovado e sancionado pelo executivo estadual no dia 22 de dezembro de 2023, é de autoria do deputado estadual Charles Bento

Postado em: 15-03-2024 às 15h15
Por: Rauena Zerra
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A Lei ainda prevê multa de R$ 1.000 (mil reais) a  R$ 10.000 (dez mil reais), para o consumidor lesado que cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente I Foto: Ilustrativa/iStock

Nesta sexta-feira (15), se inicia a Semana do Consumidor de 2024, que ocorrerá até o dia 22. Recentemente, uma nova legislação em Goiás chamou a atenção dos moradores locais, pois entrará em vigor justamente no último dia da Semana do Consumidor, a lei que autoriza os consumidores a ingressarem em cinemas, teatros e estádios com alimentos e bebidas de fora. 

A Lei Nº 22.503, entra em vigor  no dia 22, e  determina que estabelecimentos como cinemas, teatros, estádios, casas de shows e similares devem permitir que os clientes consumam alimentos e bebidas comprados em outros locais, proibindo a restrição da entrada de itens semelhantes aos vendidos por eles. O projeto de lei que foi aprovado e sancionado pelo executivo estadual no dia 22 de dezembro de 2023, é de autoria do deputado estadual Charles Bento. 

A Lei ainda prevê multa de R$ 1.000 (mil reais) a  R$ 10.000 (dez mil reais), para o consumidor lesado que cuja reclamação for registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente. 

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