Plenário pode votar MP que facilita privatização de saneamento

Medida Provisória que tramita na Câmara começa a ser apreciada a partir de hoje. Objetivo é estimular a competitividade

Postado em: 12-11-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Medida Provisória que tramita na Câmara começa a ser apreciada a partir de hoje. Objetivo é estimular a competitividade

Plenário da Câmara dos Deputados tem pauta extensa a ser votada nesta semana e intenção da mesa diretora é esgotá-la até a próxima sexta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir desta segunda-feira (12), a Medida Provisória 844/18, que facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto.

A MP foi aprovada na comissão mista no último dia 31 de outubro e muda regra da lei de consórcios públicos (11.107/05) para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da MP, esse contrato teria de ser extinto.

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Uma das novidades no relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO) é a dispensa de licenciamento ambiental para unidades de tratamento de esgoto sanitário com vazão média de até 100 litros por segundo e unidades de tratamento de água com capacidade até 200 litros por segundo.

O relatório também aumenta as finalidades para as quais podem ser usados recursos do fundo federal para parcerias público-privadas, retirando a reserva de 40% desses recursos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e permitindo seu uso para execução de obras. Atualmente, o fundo financia apenas os projetos de PPP.

Um compromisso do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, com a oposição prevê o começo da análise da MP nesta segunda-feira apenas quando for atingido o quórum de deliberações.

No fim de outubro, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou a MP 844/18, que reformula o marco legal do saneamento básico no Brasil.

O texto aprovado transfere para a Agência Nacional de Águas (ANA) as diretrizes nacionais do saneamento básico, que estavam a cargo do Ministério das Cidades. A ANA fica também com a responsabilidade de atuar nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Foi aprovado o relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO), que, entre outras modificações, diminui de três para um ano o prazo para que as agências de saneamento municipais e estaduais possam se adaptar às novas regras. Dos 24 parlamentares presentes à votação, apenas 4 foram contrários à MP: dois do PT, um do PSB e um do Psol.

O deputado Leonardo Quintão (MDB-MG) defendeu a aprovação da medida provisória. “A MP vai trazer recursos para o investimento em saneamento. Nós vamos unificar toda uma regra, através da ANA, que vai ajudar o País no seu desenvolvimento e na universalização do tratamento da água e do esgoto”.

Investimentos

O governo federal afirma que a MP tem como objetivo atrair mais investimentos privados para o setor de saneamento – sem abandonar as metas de universalização e qualidade na prestação dos serviços. A MP obriga os municípios a abrir licitação para as empresas privadas para a operação dos serviços de saneamento. Hoje, os municípios já podem licitar esses serviços, mas não são obrigados.

Leonardo Quintão disse que são necessários recursos da ordem de R$ 300 bilhões a R$ 500 bilhões para investir no tratamento de água e esgoto. Ele ressaltou que, a cada 1 real investido nesse tratamento, há uma economia de R$ 4 no setor de saúde. Também citou que, a cada R$ 1 bilhão investido em saneamento básico, o País tem condições de gerar quase 60 mil empregos. “Essa medida provisória vem atender essa demanda. O setor público tem sido ineficiente. Desta forma, as empresas públicas estaduais terão mais concorrência e, por meio dessa concorrência, mais recursos no investimento no saneamento básico”, declarou. (Agência Câmara Notícias) 

Recursos do FGTS pode bancar linha de financiamento a Santas Casas 

A Medida Provisória 848/18, que prevê uma linha de financiamento para as santas casas e os hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deve ser apreciada nesta semana. Os deputados precisam votar os destaques apresentados à matéria.

Um primeiro destaque já aprovado incluiu as entidades assistenciais para pessoas com deficiência entre as beneficiadas com a nova linha de crédito. Segundo o texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo serão destinados a essa linha (cerca de R$ 4 bilhões em 2018).

Entre as outras propostas pautadas, destaca-se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que muda várias regras do Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação específico para micro e pequenas empresas.

De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), as empresas e o microempreendedor individual (MEI) terão direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples.

Vetos

Em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para amanhã, às 15 horas, os parlamentares poderão votar nove vetos. Entre eles, o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao Simples Nacional das empresas desligadas desse regime especial de tributação por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.

Outro veto pautado retirou vários itens do Projeto de Lei 4060/12, que disciplina o tratamento de dados pessoais. O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.

Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, obtidos em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.). (Agência Câmara Notícias) 

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