Justiça aciona Adib Elias por improbidade administrativa

Prefeito de Catalão, um secretário e uma dona de viveiro são suspeitos por irregularidades de contratação

Postado em: 12-11-2018 às 11h45
Por: Redação
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Prefeito de Catalão, um secretário e uma dona de viveiro são suspeitos por irregularidades de contratação

 Esquema possibilitou fracionamento na compra de grama pela prefeitura (Foto: Divulgação)

Eduardo Marques*

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) acionou o prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior (MDB), o secretário de Provisão e Suprimentos, Antônio Carlos Ribeiro e a proprietária do Viveiro Renascer, Lydiane de Lima Dias, por irregularidades na contratação entre as partes, feita sem licitação.

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Na ação, a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale requer a condenação dos acionados para o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 16.820; à perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público. Ela também determina ao pagamento de indenização por danos morais causados ao município.

Entenda o caso

A promotora relata que a prefeitura comprou, em 2017, grama tipo esmeralda da empresa, em três ocasiões diferentes, cujo valor ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Licitações, além de não ter sido deflagrado o devido procedimento licitatório, uma vez que a negociação se deu por meio de compra direta.

Ariete Vale destaca que a legislação proíbe expressamente o fracionamento de despesa, que se caracteriza quando se divide o gasto para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa.

No processo, consta que, no início da gestão de Adib, a prefeitura fez compra direta, caracterizando a fragmentação ilegal de despesas. Posteriormente, foi realizada licitação, na modalidade pregão, para nova compra de grama, sendo discriminados os locais a ser plantada, lugares que, no entanto, o plantio já tinha acontecido.

Para a magistrada, houve violação dos princípios administrativos pelos acionados, que esquematizaram uma forma de fracionar indevidamente as despesas, frustrando, assim, o dever indisponível do procedimento licitatório.

*(Eduardo Marques é integrante do programa de estágio do jornal O Hoje  sob a supervisão de Lucas Cássio)*   

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