Prestações de contas devem ser apresentadas até este sábado

No âmbito nacional, participaram do segundo turno das eleições Jair Bolsonaro, eleito presidente pela coligação PSL/PRTB, e Fernando Haddad

Postado em: 15-11-2018 às 14h10
Por: Lucas de Godoi
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No âmbito nacional, participaram do segundo turno das eleições Jair Bolsonaro, eleito presidente pela coligação PSL/PRTB, e Fernando Haddad

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Os candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo
turno têm até as 19h deste sábado (17) para prestar contas da campanha à
Justiça Eleitoral. No âmbito nacional, participaram do segundo turno das
eleições Jair Bolsonaro, eleito presidente pela coligação PSL/PRTB, e Fernando
Haddad, pela aliança PT/ PCdoB/Pros, além de seus respectivos vices. 

Bolsonaro e o PSL já entregaram as prestações de contas ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a documentação ainda está pendente de
julgamento. Essa etapa é condição para que o presidente eleito seja diplomado
no dia 10 de dezembro, data acertada entre o TSE e o governo de transição.
Antes do julgamento, a campanha de Bolsonaro terá de apresentar esclarecimentos
sobre inconsistências identificadas na prestação de contas.

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Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a
governador, com os respectivos vices, no Amazonas, Amapá, em Minas Gerais, Mato
Grosso do Sul, no Pará, Rio Grande do Sul, em Rondônia, no Rio Grande do Norte,
em Sergipe, Roraima, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina, São Paulo e no Distrito
Federal.

Segundo o TSE, nas prestações de contas devem ser
discriminados o total de recursos arrecadados, bem como as despesas de campanha
referentes aos dois turnos. É preciso incluir os órgãos partidários que
efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.

Quitação eleitoral

Pela legislação eleitoral, o candidato que não prestar
contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser
diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda
do direito ao recebimento dos recursos do fundo partidário.

Conforme o TSE, “todos os candidatos devem prestar contas,
inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os
que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela
Justiça Eleitoral”. Nesses casos, a prestação deve abranger o período em que os
candidatos “participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado
campanha”.

O TSE informa ainda que, no caso de falecimento do
candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador
financeiro.

O prazo para os candidatos que disputaram o primeiro turno
se encerrou no último dia 6 de novembro. Segundo TSE, das mais de 28 mil
prestações aguardadas, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)
contabilizou 16.450 entregues, ou seja, 58% do total. (Agência Brasil)

 

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