Prazo para candidatos prestarem contas chega ao fim

Bolsonaro e o PSL já entregaram as prestações de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a documentação ainda está pendente de julgamento

Postado em: 16-11-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Bolsonaro e o PSL já entregaram as prestações de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a documentação ainda está pendente de julgamento

Segundo o TSE, nas prestações de contas devem ser discriminados o total de recursos arrecadados, bem como as despesas de campanha referentes aos dois turnos (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Os candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno têm até as 19h deste sábado (17) para prestar contas da campanha à Justiça Eleitoral. No âmbito nacional, participaram do segundo turno das eleições Jair Bolsonaro, eleito presidente pela coligação PSL/PRTB, e Fernando Haddad, pela aliança PT/ PCdoB/Pros, além de seus respectivos vices. 

Bolsonaro e o PSL já entregaram as prestações de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a documentação ainda está pendente de julgamento. Essa etapa é condição para que o presidente eleito seja diplomado no dia 10 de dezembro, data acertada entre o TSE e o governo de transição. Antes do julgamento, a campanha de Bolsonaro terá de apresentar esclarecimentos sobre inconsistências identificadas na prestação de contas.

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Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, no Amazonas, Amapá, em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, no Pará, Rio Grande do Sul, em Rondônia, no Rio Grande do Norte, em Sergipe, Roraima, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina, São Paulo e no Distrito Federal.

Segundo o TSE, nas prestações de contas devem ser discriminados o total de recursos arrecadados, bem como as despesas de campanha referentes aos dois turnos. É preciso incluir os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.

Quitação eleitoral

Pela legislação eleitoral, o candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do fundo partidário.

Conforme o TSE, “todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral”. Nesses casos, a prestação deve abranger o período em que os candidatos “participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha”.

O TSE informa ainda que, no caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro. (ABRr)  

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