Prefeito Iris Rezende propõe anistia e remissão de débitos

Iris Rezende enviou à Càmara Municipal projeto de lei que prevê concessões para quem acertar débitos tributários

Postado em: 24-11-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Iris Rezende enviou à Càmara Municipal projeto de lei que prevê concessões para quem acertar débitos tributários

Objetivo do prefeito é gerar arrecadação de R$ 979,2 milhões ainda este ano, já que adesão ao programa vai até 21 de dezembro

Venceslau Pimentel*

Com o argumento de que não haverá renúncia fiscal, o prefeito Iris Rezende (MDB) enviou à Câmara de Vereadores de Goiânia projeto de lei que concede anistia de mora e remissão de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários. Ele estima uma arrecadação de R$ 979, 2 milhões, ainda este ano, já que de adesão ao programa vai de 10 a 21 de dezembro.

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A anistia para quem optar por pagamento à vista é de 80%; de 60% quem parcelar em até 24 meses; 40% em 40 vezes; e 30% que for parcelar em 60 vezes.

De acordo com o prefeito, está será primeira vez que será oportunizado ao contribuinte a anistia, remissão de juros e parcelamento de créditos não tributários. “Tal proposição implicará em significativo aumento da entrada de receita, auxiliando o equilíbrio das contas públicas e contribuindo para a redução do déficit do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Goiânia”, afirma.

Ele garante que a anistia proposta não tem como impacto a diminuição da receita pública, uma vez que a estimativa de arrecadação prevê o recebimento das receitas tributarias sem os encargos de inadimplência. “Portanto, não há que se falar em impacto orçamentário-financeiro, mas sim em incremento da arrecadação, com a recuperação de créditos, que serão recebidos devidamente atualizados sem os encargos morotórios, que oneram sobremaneira o contribuinte e, na maioria das vezes, o impedem de adimplir sua obrigação principal”, pontua.

Na justificativa, Iris Rezende pondera que provar que não há renúncia fiscal e sim recuperação fiscal é ação que demanda raciocínio matemático e objetivo. E mostra números negativos da receita do município ao longo dos últimos quatro anos.  Nesse período, de 2014 até 2017, houve frustração de receita de R$ 828 milhões, valor que seria coberto caso se confirme a arrecadação projetada.

Na concepção do prefeito, a recuperação desses créditos em estoque não é medida para simples cobrança. Acredita que a cobrança será mais eficaz se adotadas, dentre outras, medidas de facilitadores econômicos que respeitem a capacidade de endividamento do contribuinte.

De 2014 a 2017, o projeto de lei mostra que que a inadimplência de débitos tributários ou não inscritos ou não na dívida ativa está estimada, hoje, em R$ 1,4 bilhão. Por isso, o prefeito ressalta que na remota hipótese de recuperação dos créditos inadimplentes pelo seu total, concedendo a anistia em 80% desses encargos, seriam arrecadados de R$ 979,2 milhões, superando o valor da frustração do período.

Por isso, ele diz ser de fácil conclusão de que não apenas o valor do imposto lançado foi assegurado, como também mantido e preservado a sua capacidade de recomposição do valor da moeda com atualização monetária aplicada ao longo dos períodos de inadimplência. “Logo, a renúncia não existe, e ainda que assim se considere, é plenamente compensada em razão dos resultados esperados pela recuperação, que é fato comprovado”, reafirma.

Nenegociação de dívidas

A prefeitura de Goiânia também pretende renegociar o pagamento da dívida pública decorrente de despesas empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2017.

De acordo com o projeto que já tramita na Câmara de Goiânia, o prefeito Iris Rezende explica que a renegociação se dará por adesão na qual os credores assumem concordar com desconto pecuniário de 30% sobre o valor original da dívida do município. A quitação da nova dívida é prevista em 24 parcelas mensais iguais e sucessivas, vencíveis de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.

A proposta, como explica o prefeito, tem o objetivo de sanear a situação econômico-financeira do município, considerando a existência de despesas assumidas em gestões anteriores, inscritas em restos a pagar processados, para cujo adimplemento não há disponibilidade suficiente de caixa.

“A impossibilidade de quitação imediata de tais dívidas denota situação atípica que requer medidas corretivas excepcionais, as quais encontram pleno respaldo na prioridade de atendimento de interesse público, essenciais à recuperação financeira do município e imprescindíveis ao adequado desempenho das políticas públicas e programas de governo eleitos pela sociedade. (*Especial para O Hoje) 

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