Senado Federal analisa projeto para liberar FGTS a trabalhadores

Projeto é uma reinvindicação antiga dos trabalhos para que tenham mais autonomia quanto ao fundo de garantia

Postado em: 26-11-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto é uma reinvindicação antiga dos trabalhos para que tenham mais autonomia quanto ao fundo de garantia

Projeto de autoria da senadora Rose de Freitas prevê saque integral pelo trabalhador

Raphael Bezerra*

A PLS 392/2016 quer dar mais autonomia para que trabalhadores tenham mais autonomia sobre o próprio fundo de garantia, se aprovado, trabalhadores poderia sacar o valor integral do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) mesmo em casos de pedidos de demissão, a autora do projeto é a senadora Rose de Freitas (MDB-ES). 

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Na opinião dela, o governo deveria deixar de tutelar o trabalhador, que é o real dono do dinheiro e deve decidir onde e como aplicar o que lhe pertence. A parlamentar nega que exista o risco de que muitos se demitam para ter acesso à verba. Para ela, principalmente em tempos de grave crise econômica, poucos se arriscariam a abandonar o emprego em troca de sacar todo o fundo.

Segundo a senador, o governo deveria dar mais liberdade para o trabalhador que é o real dono do dinheiro e que o mesmo tem total autonomia para aplicar como melhor lhe convêm. A parlamentar nega que exista o risco de que muitos se demitam para ter acesso à verba. Para ela, principalmente em tempos de grave crise econômica, poucos se arriscariam a abandonar o emprego em troca de sacar todo o fundo. Ela defendeu ainda que quando o trabalhador se demite, nem sempre é por força de vontade. “Muitas vezes, as condições de trabalho são precárias, há atrasos no salário, desejo de buscar novos desafios, necessidade de tratamento médico ou até a vontade de se tornar empreendedor.

“Até mesmo o intuito de reformar e ampliar a sua casa é justificativa plenamente válida para que se possa usar o Fundo de Garantia. Eu insisto nisto: o trabalhador não precisa justificar a sua decisão, pois o dinheiro é dele”, completa.

Atualmente, só tem direito a saque do FGTS quem é demitido sem justa causa e em casos específicos, como para a aquisição de imóvel, no caso de aposentadoria, de fechamento da empresa ou de determinadas doenças. (*Especial para O Hoje)

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